Ministério Público MT

TAC estabelece medidas para adequação ecológica do Complexo Beira Rio

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O Município de Itiquira, distante 360 km de Cuiabá, firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, comprometendo-se a promover a adequação ecológica do projeto de intervenção na área de preservação permanente do Rio Itiquira.

Entre as adequações que deverão ser efetivadas, estão a redução ou eliminação de estruturas de alvenaria, intervenções que impermeabilizem o solo e, ainda, a substituição de espécies de árvores exóticas à flora brasileira ou alóctones (de outros biomas não incidentes no município) por espécies nativas do Cerrado e Pantanal,

Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a Lei de Proteção à Vegetação Nativa, estabelece que as intervenções em áreas de preservação permanente devem se restringir ao mínimo necessário para atender hipóteses de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental, pois tais áreas têm finalidade legal de preservar as paisagens naturais, a biodiversidade e os recursos hídricos. 

“A Prefeitura pode e deve realizar obras de infraestrutura para promover o lazer e turismo e, inclusive, existem vários terrenos fora da área de preservação permanente que poderiam ser desapropriados para esse fim. O que não pode é procurar fazer isso às custas do meio ambiente, desrespeitando o que a Constituição e a leis estabelecem quanto aos espaços especialmente protegidos. Por meio do compromisso celebrado, procurou-se um equilíbrio entre o interesse social em melhorar as opções de lazer para a população e a preservação dos processos ecológicos, reduzindo o impacto da intervenção”, pontuou o promotor.

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Recuperação de nascentes – O TAC estabelece ainda a obrigação de o município de Itiquira recuperar duas nascentes na outra margem do Rio Itiquira, que atualmente estão total ou parcialmente soterradas por obras de alvenaria realizadas no local há cerca de duas décadas.

Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no acordo, o município ficará sujeito ao pagamento de multa mensal no montante de R$10 mil por obrigação.

Foto: Prefeitura Municipal. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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