Ministério Público MT

Liminar determina que empresa conserte aparelho de raios-X

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar favorável determinando à empresa Fujifilm do Brasil Ltda que conserte o aparelho de raios-X do Hospital Municipal de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá). A decisão fixou multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a 60 dias, bem como a designação de audiência de conciliação. 

A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi proposta pelo promotor de Justiça substituto Cristiano Felipini após o aparelho de raios-X do Hospital Municipal apresentar problema de “desconfiguração do programa da leitora”, em 27 de dezembro de 2022. O promotor consignou que o aparelho só pode receber assistência técnica pela requerida, que possui a natureza de representante comercial exclusiva. 

A Prefeitura do Município então iniciou as tratativas junto à empresa e no dia 28 de fevereiro deste ano foi autorizada a contratação da prestação de serviços da Fujifilm. Contudo, em 28 de março a requerida informou que havia um débito do poder público com a empresa, que deveria ser pago à vista para viabilizar a execução do serviço. 

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Embora tenha informado desconhecer a dívida, a Prefeitura solicitou a atualização da nota fiscal para pagamento, por diversas vezes, o que não foi feito por parte da requerida. Na tentativa de solucionar a demanda e resguardar o direto à vida e à saúde dos cidadãos do município, o MPMT ajuizou a ACP. 

“Enquanto a requerida se nega a prestar o serviço, a população carente desde Município que dependente do SUS se encontra em situação crítica e totalmente desrespeitosa. Ademais, o Município de Cotriguaçu não possui estabelecimento particular capaz de suprir a falta do aparelho de raios-X”, argumentou Cristiano Felipini, acrescentando que os munícipes que por ventura necessitem realizar exame de imagem devem se deslocar até a cidade de Juruena, distante 120km (ida/volta) para terem acesso ao equipamento.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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