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Equipe define diretrizes para edição 2023 do TCE/Bis – Boas ideias e soluções

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

As diretrizes para a edição 2023 do Concurso TCE/Bis – Boas Ideias e Soluções, foram discutidas durante a primeira reunião com a equipe de apoio. Nesta quarta-feira (19), 12 representantes de diferentes setores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apresentaram sugestões e trataram sobre ajustes na minuta e cronograma da premiação.

De acordo com a técnica de controle público externo, Carmem Lúcia Araújo, o momento de receber ideias e propor eventuais ajustes, vai ao encontro da proposta. “A reunião atende a um objetivo do concurso, que é justamente ouvir e valorizar os servidores. A adesão é grande e todos ficam animados em trazer sugestões”, explica.

Embora ainda esteja em processo de elaboração, o cronograma das etapas, que incluem o período de inscrição, avaliação e triagem dos projetos inscritos, já estabeleceu que a premiação dos vencedores acontecerá no final de outubro, quando serão comemorados os 70 anos da Corte de Contas.

“Esta equipe de apoio vai fazer mais uma reunião para validar as propostas e depois será publicada uma portaria sobre o lançamento do Concurso, que será levada à sessão plenária. A partir daí vamos reforçar a divulgação e convidar os servidores para que se inscrevam”, explicou Carmem Lúcia.

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Composto por duas categorias, o TCE/Bis incentiva práticas inovadoras e garante que os melhores projetos sejam efetivamente implementados, melhorando a prestação de serviço e a entrega de resultados à sociedade.

Foi o que aconteceu com uma das propostas vencedoras da última edição do concurso, o Painel Calculadora, apresentado pela Corregedoria Geral do TCE-MT e implementado pelo presidente, conselheiro José Carlos Novelli, no ano passado.  A ferramenta melhorou o fluxo dos processos, fortalecendo assim um dos pilares da gestão.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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