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Liminar determina que Município faça manutenção de pontes

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A Justiça deferiu liminar favorável à Promotoria de Justiça de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) determinando que o Município promova a manutenção das pontes do Bugiu, do Bereta e da Reserva, no prazo improrrogável de 60 dias. A decisão estabelece ainda que promova a sinalização do local, alertando os interessados sobre o precário estado de conservação das pontes e o risco iminente de queda, no prazo de 10 dias, e que traga aos autos eventuais estudos, vistorias, testes e laudos referentes às pontes. 

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública visando garantir a trafegabilidade e evitar a interrupção do transporte e risco à vida das pessoas que passam pelos locais. Segundo o MPMT, a investigação teve início em setembro do ano passado após recebimento de denúncias sobre a situação precária das pontes que dão acesso à linha de transporte escolar, colocando em risco as crianças e adolescentes que diariamente passam no local para ir à escola. 

Antes de ingressar com medida judicial, a Promotoria de Justiça notificou a Secretaria Municipal de Transportes. Na ocasião, o órgão informou ao MPMT que o material necessário para a reforma estava sendo adquirido. Passados alguns meses, e diante da inércia do Município em resolver o problema, a Secretaria Municipal de Transportes foi novamente notificada e disse que estava atuando no rio Jatobá e que não havia previsão para realização de reparos. 

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Perícia técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT confirmou que as três pontes não estão em condições de uso.

Outra ação – O Município de Paranatinga é requerido em outra ACP pelo mesmo motivo: situação precária da estrutura física da ponte de madeira que dá acesso à linha Barretos, colocando em risco as crianças e adolescentes que diariamente passam no local para ir à escola. Diante das promessas de manutenção não cumpridas pelo poder público e do estado da ponte, o MPMT ingressou com a ação requerendo, em caráter liminar, a reestruturação e manutenção da ponte, sob pena de pagamento de multa diária. 

Foto: Prefeitura Municipal.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP participa da inauguração de centro para população de rua em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, participou nesta sexta-feira (19) da inauguração do Cidadania Pop Rua Zé Bolo Flô, em Cuiabá, espaço criado para oferecer atendimento integrado à população em situação de rua.

Segundo a Prefeitura de Cuiabá, há atualmente cerca de 1.803 pessoas em situação de rua. O Cidadania Pop Rua foi desenvolvido para oferecer serviços essenciais como acolhimento, higiene, lavanderia e guarda de pertences, além de atendimento voltado à emissão de documentos, orientação jurídica, acesso à justiça e inclusão social.

Durante a inauguração, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do MPMT destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições em prol da população em situação de vulnerabilidade.

“As respostas para um desafio tão complexo passam pela atuação integrada entre o poder público, a sociedade civil e a rede de apoio. Estruturas como o Pop Rua fortalecem essa articulação e ampliam o acesso a serviços essenciais, com mais dignidade.”, defendeu.

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O espaço leva o nome de Zé Bolo Flô, personagem marcante da cultura cuiabana. Na década de 1960, José Inácio da Silva se tornou conhecido por vender bolos e flores nas ruas da capital e por expressar sensibilidade artística por meio de poesias e músicas.

O Ministério Público tem atuado na promoção de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Em 2025, foi firmado termo de compromisso com o Município de Cuiabá para fortalecer ações como segurança alimentar, elaboração de diagnóstico social e planejamento do atendimento.

A instituição também tem promovido audiências públicas e ampliado a atuação de promotorias especializadas, com o objetivo de contribuir para a construção de soluções efetivas e permanentes para o atendimento à população em situação de rua.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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