Tribunal de Justiça de MT

Maio Laranja: Panfletagem e “plantio” de flores de papel marcam 18 de maio em Pedra Preta

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A Comarca de Pedra Preta (238 Km ao sul de Cuiabá) realizou várias ações para marcar o Dia Nacional ao Combate a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, entre elas um pit-stop com panfletagem em frente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado no centro da cidade e “plantio” de flores de papel, símbolo da Campanha Faça Bonito, na passarela da Câmara Municipal, na Prefeitura Municipal e no Fórum da Comarca, atraindo a atenção para a causa.
 
As flores de papel foram confeccionadas pela equipe técnica, agente da infância da Comarca, Helena Maria Machado, e 100 crianças atendidas pela Secretaria de Assistência Social, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
 
Conforme o juiz da Vara da Infância e Juventude, Márcio Rogério Martins, as atividades foram realizadas em alusão ao mês Maio Laranja, dedicada ao combate à exploração sexual infanto-juvenil e tiveram o objetivo de dialogar com os munícipes sobre a importância da Campanha Faça Bonito e conscientizá-los sobre a necessidade de proteção das crianças e adolescentes.
 
A secretaria de Assistência Social, Tatiane Coelho Antunes, se reuniu com alunos da rede municipal de ensino e alertou sobre os riscos de abuso ou assédio sexual contra crianças e adolescente, falou sobre a importância de não se calar quando houver a suspeita e o que é a Campanha Faça Bonito.
 
A iniciativa foi desenvolvida pelo Poder Judiciário, representando pela Equipe Multidisciplinar do Fórum (a psicóloga, Josiane Celize da Silva Botelho de Góis, a assistente social, Tatiane Coelho Antunes e a agente da Infância e Juventude, Helena Maria Machado.
 
Colaboraram com a ação a prefeita Iraci Ferreira de Souza, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, CIRETRAN e Câmara Municipal.
 
Denominada nacionalmente como “Faça Bonito: Proteja nossas crianças e adolescentes”, a campanha mobiliza a sociedade brasileira a se engajar na luta contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. O dia 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, pois nesta data, no ano de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Imprensa CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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