Tribunal de Justiça de MT

Importância dos métodos autocompositivos é destaque em palestra no Encontro da Magistratura

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O trabalho desenvolvido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e a importância dos métodos autocompositivos para o sistema de Justiça foram os destaques da apresentação feita pelos responsáveis pelo Núcleo aos magistrados e magistradas que participaram, na sexta-feira (19 de maio), do Encontro Regional da Magistratura, realizado em Sinop como parte da programação do Projeto Elo.
 
A palestra teve início com uma apresentação da juíza Cristiane Padim da Silva, coordenadora do Nupemec, que listou os três pilares do Núcleo: a centralização da autocomposição por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); a capacitação dos mediadores, conciliadores, servidores e colaboradores; e as estatísticas do trabalho desenvolvido.
 
A magistrada fez questão de explicar o que é o Cejusc e qual a sua estrutura, focada na prevenção de conflitos, por meio da atuação do setor de cidadania; e resolução autocompositiva, que pode ser pré-processual e processual. Após detalhar o trabalho feito pelos setores de Cidadania, Pré-processual e Processual, Cristiane Padim enfatizou a importância da interlocução entre os juízes do Cejusc e os que atuam nas varas cíveis. “Quando há essa interlocução, o índice de conciliação é palpável. Essa conversa é fundamental. É importante que vocês tragam as demandas para o Nupemec”, pontuou.
 
Na sequência, o gestor-geral do Nupemec, João Gualberto Nogueira Neto, apresentou aos participantes dados estatísticos e explanações sobre a gestão de dados do setor. Dentre as diversas informações apresentadas, ele explicou o que é o índice de conciliação, citou os sete indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade e falou ainda detalhadamente sobre a Meta 3 do CNJ.
 
Para finalizar a apresentação, o presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira promoveu uma valiosa reflexão sobre a importância dos métodos autocompositivos para a resolução dos conflitos em sociedade.
 
“Temos que repensar o sistema de justiça. Trabalhar esses métodos autocompositivos de forma pré-processual. Precisamos deixar o Poder Judiciário com a sua função de julgar casos que ainda não foram julgados, que ainda não se tem uma formação de entendimento sobre essa matéria.
 
E pegar esse nível de excelência dos juízes para estudar e julgar casos complexos e não para julgar em massa aquilo que todos já sabem qual é o resultado. Quando você consegue resolver de forma autocompositiva, você não dá sentenças inócuas”, enfatizou.
 
Ainda conforme o desembargador, quando as partes trabalham juntas para chegar a uma solução, passam a existir propostas viáveis de cumprimento e a possibilidade de cumprimento desse acordo aumenta significativamente bastante porque foi um resultado buscado por todos. “Satisfazemos as pretensões das partes, porque trouxemos a solução, trouxemos a paz social. Esse é o objetivo maior da conciliação, da mediação. E a gente como magistrado se sente mais satisfeito, porque seu ato foi importante, e não um mero rito de passagem para o Tribunal de Justiça. Vamos repensar, vamos trabalhar para que esses métodos autocompositivos sejam empregados e tragam resultados satisfatórios”, conclamou.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: fotografia colorida da juíza Cristiane Padim. Ela é uma mulher branca, de cabelos encaracolados, que fala ao microfone. Usa uma blusa laranja e uma saia branca. Segunda imagem:  fotografia colorida do desembargador Mário Kono ao microfone. Ele tem cabelos grisalhos, usa um blazer bege e calça jeans.
 
Lígia Saito / Fotos: Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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