Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário realiza Encontro dos juízes e gestores que atuam com a Justiça Restaurativa

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Nos dias 25 e 26 de maio o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur-MT) realiza o “1º Encontro dos Juízes Coordenadores e Gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que atuam com a Justiça Restaurativa”. O evento será realizado na Escola dos Servidores, em Cuiabá.
 
O encontro tem como objetivo promover a troca de experiências e conhecimentos entre os juízes coordenadores dos Cejuscs, gestores judiciários e instrutores em formação do Núcleo de Gestão de Políticas Judiciárias e de Resolução de Conflitos (Nugjur), que receberam formação de facilitadores de Círculos de Construção de Paz nos anos de 2018 a 2022.
 
A expectativa é que esse encontro promova uma maior integração entre os profissionais envolvidos e contribua para o fortalecimento da Justiça Restaurativa no Estado.
 
A programação do primeiro dia (25/05) contará com a presença da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que também preside o Nugjur, e do juiz auxiliar da Presidência, Tulio Duailibi Alves Souza, coordenador do Nugjur, que farão a abertura do evento.
 
A primeira palestra será proferida pela servidora do Judiciário Katiane Boschetti da Silveira, com o tema “Princípios e Valores Restaurativos nas Políticas Públicas”.
No segundo dia, 26 de maio, o destaque será a palestra “Cejusc, o que?”, conduzida pelo desembargador Leoberto Narciso Brancher, coordenador do NugJur do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
 
Durante o evento, os participantes terão a oportunidade de discutir e aprofundar seus conhecimentos sobre a Justiça Restaurativa e compartilhar boas práticas implementadas nos Cejuscs.
 
A troca de experiências contribuirá para o aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade, promovendo uma cultura de paz e resolução de conflitos de forma mais humanizada e eficiente.
 
O evento será realizado em período integral no dia 25 de maio, das 9h às 12h e das 14h30 às 17h, e no período matutino do dia 26 de maio, das 9h às 12h.
 
Confira a programação completa:
25 de maio
9h – Abertura;
Desembargadora Clarice Claudino da Silva – Presidente do TJMT e do NugJur;
Juiz Tulio Duailibi Alves Souza – coordenador do NugJur;
9h30 – Palestra “Princípios e Valores Restaurativos nas Políticas Públicas” – Katiane Boschetti da Silveira – Assessora Especial da Presidência;
10h45 – Apresentação do Programa de Construção da Rede Pública de Ensino “Eu e você na Construção da Paz”, com a juíza Maria Lúcia Prati, coordenadora do Cejusc da Comarca de Campo Verde;
14h30 – Apresentação do “Projeto Retorno Pacificado à Escola” com a juíza da Comarca de Lucas do Rio Verde, Cristhiane Trombini Puia Baggio;
16h15 – Palestra da “Aplicação Trilha de Aprendizagem” – ministrada pela assessora Especial da Presidência Katiane Boschetti da Silveira;
17h – Apresentação “Organização e gestão de procedimentos – Sistema Nugjur”. Palestrante Rauny José da Silva Viana – Gestão de Cadastro de Facilitadores;
 
26 de maio
9h abertura;
Desembargadora Clarice Claudino da Silva – Presidente do TJMT e do NugJur;
Juiz Tulio Duailibi Alves Souza – coordenador do NugJur;
9h30 – Palestra “CEJUSC o que?”, com o desembargador Leoberto Narciso Brancher – coordenador do NugJur do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
12h – Encerramento;
Desembargadora Clarice Claudino da Silva – Presidente do TJMT e do NugJur;
Juiz Tulio Duailibi Alves Souza – coordenador do NugJur.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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