Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário reúne palestrantes em Encontro Estadual sobre violência doméstica

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT) realiza no dia 22 de maio (segunda-feira) o Encontro Estadual “Medidas protetivas de urgência e outras medidas acautelatórias para a vítima”. O evento ocorrerá presencialmente no auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, das 8h30 às 18h.
 
O Encontro é destinado a magistrados(as), assessores(as), equipe multidisciplinar, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, Ministério Público que atuam nas Varas de Violência Doméstica.
 
 
O evento tem objetivo de trazer experiências de profissionais que atuam em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e promover debates que contribuam para a melhoria e maior efetividade das medidas protetivas de urgência, visando de forma mais célere e eficaz proteger as vítimas, evitando o aumento de feminicídios e outros crimes desta natureza.
 
Às 8h30 ocorrerá a recepção e credenciamento. Às 9h, a coordenadora da Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro fará a abertura do evento.
 
Confira a programação:
 
9h20 – Natureza Jurídica das medidas protetivas, com o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia Alvaro Kalix Ferro
 
10h40 – Evolução das medidas protetivas – juíza Tersea Germana Lopes de Azevedo, do Tribunal de Justiça do Ceará
 
14h – A importância do formulário de risco – proferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Evangelina Castilho
 
15h20 – As inovações da Lei Maria da Penha e a Lei 14.550/2023 – Alice Bianchini, professora e conselheira do Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM)
 
17H – Apresentação do Manual de procedimento das medidas protetivas de urgência, com a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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