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Mais próximo da sociedade: Poder Judiciário instala Posto de Atendimento Avançado em Gaúcha do Norte

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O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), instala o Posto Avançado de Atendimento Digital (PAAD) no município de Gaúcha do Norte, pertencente à Comarca de Paranatinga (a 373 km ao sul de Cuiabá), na próxima terça-feira (06), às 10 horas, na sede do Sindicato Rural do Município de Gaúcha.
 
Os chamados PAAD’s são instalados em localidades distantes da sede de suas comarcas e têm o objetivo de facilitar o acesso à Justiça e ampliar a capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários.
 
O espaço onde funcionária o Posto de Atendimento de Gaúcha do Norte foi cedido por meio de parceria pelo Sindicado Rural do município. O local foi reformado, mobiliado e equipado com computadores pelo Sindicato, com o apoio de toda a sociedade gaúcha nortense.
 
Já a Câmara Municipal do município cedeu uma funcionária para o atendimento e o Sindicato outra que irá atuar como assistente. “É por meio dessas parcerias que o alcance do Poder Judiciário se torna cada vez mais amplo e ficamos próximos daqueles que mais precisam ter acesso à Justiça para a solução de conflitos e outros serviços, sem a necessidade de longos deslocamentos. Somos gratos a todos esses parceiros e a população de Gaúcha do Norte pela acolhida”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
A presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, o corregedor-geral, o desembargador Paulo da Cunha, e o juiz da Comarca de Paranatinga, Fabrício Sávio da Veiga Carlota vão participar do ato de instalação do PAAD e poderão atender a imprensa local após a cerimônia. O juiz-auxiliar da CGJ, Lídio Modesto, também integrará a comitiva.
 
Histórico – A ideia da criação do “Posto Avançado de Atendimento Digital” (PAAD) nasceu em audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, requerida pelo deputado Dr. Eugênio com o objetivo de debater com a sociedade de Gaúcha do Norte o Projeto de Lei Complementar nº 94/2019, de autoria do TJMT, que “altera a sede da Comarca do Município de Gaúcha do Norte de Paranatinga para Canarana”.
 
A audiência foi realizada em 5 de março de 2020 no Plenário da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte. Na oportunidade, o presidente do Sindicato Rural, Josenei Zemolin, liderando um grupo de empresários e cidadãos, apresentou a proposta de parceria para que as audiências fossem realizadas de maneira virtual, e ofereceu a infraestrutura necessária para a realização de videoconferências, salas, banheiros e profissionais para atendimento.
 
Em abril de 2020, o deputado protocolou um Expediente na presidência do Tribunal, resultando na Resolução TJ-MT/OE n. 19/2022, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do PAAD em Gaúcha do Norte. O último passo agora é a assinatura do Termo de Credenciamento para a Instalação do PAAD, que será realizado no próximo dia 6 de junho.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Banner indicando um Posto Avançado de Atendimento Digital (PADD) ao lado de uma mesa de escritório.
 
Serviço:
O quê: Instalação do Posto Avançado de Atendimento Digital (PAAD) no município de Gaúcha do Norte.
Local: Sindicato Rural de Gaúcha do Norte.
Endereço: Rua Paraná, 1247-S, Centro, Gaúcha do Norte-MT.
Horário: 10h.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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