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Prazo para negociar IPVA 2023 termina nesta segunda-feira (12)

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O prazo para negociar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023, com desconto e parcelado, encerra nesta segunda-feira (12.06). A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta para o vencimento, uma vez que após a data o valor do IPVA será acrescido de juros e multas. Além disso, o contribuinte perde os benefícios do parcelamento em até oito vezes e dos descontos de até 15%.

Um levantamento da Secretaria de Fazenda (Sefaz) aponta que 58% dos veículos já tiveram seu IPVA pago em cota única ou parcelado, com o recolhimento da primeira parcela. Os demais ainda estão com o pagamento do imposto pendente, o que representa 42% da frota tributada neste ano, que é de aproximadamente dois milhões.

Quem optar por pagar o IPVA à vista terá 15% de abatimento no valor. Já aqueles que escolherem o parcelamento, podem dividir o tributo em até oito vezes, também com percentuais de descontos. Para duas parcelas é concedida uma redução de 10% e de 5% para débitos parcelados em três vezes.

No caso dos parcelamentos, o contribuinte deve se atentar às regras previstas na legislação. O valor por parcela, por exemplo, não pode ser inferior a R$ 229,23 – valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) do mês de junho. Para que tenha validade, o parcelamento deve ser formalizado e a primeira parcela paga nesta segunda-feira (12.06).

É importante ressaltar que as parcelas são mensais e consecutivas e somente a data de vencimento da primeira parcela foi alterada para dia 12 de junho. As demais seguem com o prazo de pagamento no final de cada mês. Portanto, a segunda parcela deve ser quitada até o dia 30 de junho.

Para fazer o pagamento do tributo é necessário acessar o sistema do IPVA, disponível no site da Secretaria de Fazenda, no banner IPVA 2023. Além do sistema do IPVA, o contribuinte pode emitir a guia de pagamento no aplicativo MT Cidadão ou por meio da assistente virtual da Sefaz – Iara, disponibilizada na página inicial do site da secretaria, no canto inferior direito.

MAIS DESCONTO

O proprietário do veículo que é cadastrado no Programa Nota MT e pede o CPF na nota tem mais descontos. Isso porque as reduções concedidas por meio do calendário de vencimento do IPVA 2023 são cumulativas com o desconto do Nota MT.

Para ter os dois benefícios, a pessoa deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT, antes de gerar a guia de pagamento do IPVA. Após fazer o resgate dos pontos do Nota MT, o contribuinte precisa aguardar até dez minutos para emitir a guia de recolhimento do tributo no site da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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