Tribunal de Justiça de MT

Núcleo de Sustentabilidade participa de evento “Judiciário Sustentável” no CNJ

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Um evento destinado à discussão da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário nacional está sendo organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e terá a participação de integrantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O evento “Judiciário Sustentável” será realizado no dia 23 de junho, no auditório da sede do CNJ, em Brasília, e terá como representantes locais a responsável pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Elaine Alonso, e a juíza do Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis, Milene Aparecida Pereira Beltramini.
 
No evento, serão divulgados os resultados das pesquisas “Estudos empíricos sobre a efetividade da jurisdição ambiental na Amazônia Legal” e o “Papel do sistema de Justiça no enfrentamento de crimes florestais”. Além disso, serão divulgados os resultados do 7º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário.
 
“Esse balanço se refere aos resultados de 2022. Nós temos que trabalhar no segundo semestre para melhorarmos nossos resultados deste ano, que serão apresentados ano que vem”, explica Elaine.
 
Acesse a programação completa do evento.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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