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Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza Encontro de Sustentabilidade nesta segunda e terça-feira

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso será palco do IX Encontro de Sustentabilidade e do I Seminário de Mudanças Climáticas. O evento ocorre nesta segunda e terça-feira (30/09 e 1º/10), no Palácio da Justiça, em Cuiabá. A abertura terá a presença da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e do coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
 
A primeira palestra, às 10h, tratará sobre “Direito Constitucional Climático: dos Deveres de Proteção Climática do Estado ao Direito Fundamental ao Clima (Limpo, Estável e Seguro)”, sendo ministrada pelo defensor público e professor de Direito Ambiental, Constitucional e Difusos, Tiago Fensterseifer, também autor e coautor de publicações que tratam sobre Proteção do Ambiente, Direito Climático, Legislação Ambiental, Direito Constitucional Ecológico, entre outras.
 
Às 11h, no Painel do Clima, serão explorados os prejuízos ambientais, econômicos e plano de contingência ligados ao “Calor Extremo e sobrecarga na rede elétrica”, abordagens trazidas pela consultora Ana Paula Paes.
 
No período da tarde, às 14h, a programação continua com a palestra sobre “A fase preparatória das contratações sustentáveis”, conduzida pela mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais, Tatiana Camarão, que apresentará instrumentos práticos para criar critérios ESG (Environmental, Social and Governance) no contexto das aquisições públicas.
 
Selo de reconhecimento – Ainda no primeiro dia, além das palestras e painéis, o evento contará com a entrega de selos de reconhecimento às unidades administrativas e jurisdicionais com os melhores Índices de Desempenho da Sustentabilidade (IDS) por meio do Desafio Judiciário Sustentável.
 
Segundo dia – No dia 1º de outubro, às 9h, as discussões continuam com a palestra “Deveres de proteção estatal, meio ambiente e Poder Judiciário como guardião do clima”, ministrada pelo jurista, advogado e professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Ingo Wolfgang Sarlet, que também é magistrado aposentado pelo TJ-RS e um dos ganhadores do Prêmio Jabuti, em 2014, na categoria Direito.
 
Às 10h, será ministrada a palestra “Desafios e Resultados do Plano de Logística Sustentável” pela especialista em sustentabilidade, Adriana Moreira Tostes Ribeiro. Na sequência, às 11h, o Painel de Arborização Urbana será conduzido pelo botânico Ricardo Cardim. Ele tratará sobre a experiência da implementação da “floresta de bolso” sob os aspectos do “Microclima, espécies utilizadas, cases aplicados e resultados”.
 
Às 14h, a palestra “Judiciário Sustentável” abordará como as metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fomentam a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, sendo ministrada pela diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo Soares.
 
Às 15h, o Painel do Fogo, sob a alçada do Corpo de Bombeiros Militar, discutirá as medidas preventivas para o combate a incêndios no Pantanal, um tema que é considerado especialmente sensível à região. Em seguida, às 16h, a jornalista Eunice Ramos (TVCA) liderará o Painel de Comunicação “Informar para transformar”, quando será exposta a importância da comunicação na conscientização ambiental e no fortalecimento das políticas sustentáveis.
 
O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Sustentabilidade, em parceria com a Energisa e TV Centro América.
 
Confira mais informações sobre o evento:
 
 
 
 
 
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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