Ministério Público MT

NACO arquiva procedimento por não encontrar elementos que indicam crime

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O Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso arquivou, nesta quarta-feira (20), a Notícia de Fato instaurada para apurar, no âmbito criminal, possível prática de “discriminação contra mulheres e/ou por desobediência aos deveres inscritos na Constituição do Estado”, que teria sido cometida pelo deputado estadual Gilberto Cattani. O MPMT não encontrou elementos suficientes para indicar a ocorrência de fato criminoso em relação às falas proferidas pelo parlamentar.

“Analisando detidamente o presente feito, assim como a documentação acostada, verifica-se que a conduta perpetrada pelo Deputado Estadual Gilberto Cattani, não obstante altamente reprovável, não é passível de responsabilização na esfera criminal”, ressaltou o coordenador do NACO, promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes.

Ele argumenta que “a conduta adotada pelo parlamentar, muito embora seja repulsiva, não traduz a ocorrência de crime. Isto porque, a utilização de termos, expressões e comportamentos que sinalizam desprezo pelo gênero feminino, por si só, infelizmente ainda não encontram tipificação penal no ordenamento jurídico nacional”, acrescentou.

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Conforme a análise do promotor de Justiça, as falas do deputado Gilberto Cattani traduzem-se em misoginia, mas não se enquadram nos elementos do tipo elencados na Lei nº 7.716/89 e também não se coadunam com os delitos tipificados no Código Penal.

O promotor de Justiça esclarece, no entanto, que a ausência da tipificação penal não implica em vedação de punição do parlamentar nas esferas administrativa, cível e política. Existe um outro procedimento, sob a análise da 25ª Promotoria Cível da Capital, que apura as consequências cíveis dos atos em questão.

A Notícia de Fato foi instaurada no âmbito criminal após representação formalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso, e pela Comissão de Mulheres Advogadas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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