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CSMP divulga edital de Remoção

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EDITAL DE REMOÇÃO Nº 624/2023 – CSMP

PROMOTOR DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO faz saber, nos termos do art. 108 da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, c/c art. 32 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que serão abertas as inscrições para provimento de vaga, por REMOÇÃOpara a3ª Promotoria de Justiça Criminal de Cáceres – Critério: merecimentocujas inscrições, desistências e impugnações devem observar as seguintes disposições:

I – os interessados deverão se inscrever por meio do Sistema de Movimentação na Carreira, no período compreendido entre 00h do dia 26/06/2023 e 23h59min do dia 27/06/202(prazo de 48h);

II – as desistências devem ser registradas no Sistema de Movimentação na Carreira no período compreendido entre as 00h e 23h59min do dia 28/06/202(prazo de 24h).

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III – eventuais impugnações ou reclamações devem ser protocoladas por meio do endereço eletrônico [email protected], no período compreendido entre as 00h e 23h59min do dia 29/06/202(prazo de 24h). 

Cuiabá/MT23 de junho de 2023.

DEOSDETE CRUZ JUNIOR

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Fronteiras

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Meu pai dizia que não havia fronteiras, embora falassem de fronteira entre municípios, estados e países; mesmo que falassem das fronteiras entre as gentes, e até das fronteiras dentro da gente, da fronteira entre o cérebro e o coração, entre sentimento e a razão, nada é como uma linha, uma cerca, uma coisa traçada com régua.Aqui nas fronteiras em que vivo pude ver com os olhos, na verdade com o corpo inteiro, que a fronteira, muitas vezes representada nos mapas como uma linha fina e precisa, traçada com régua, parece sugerir algo fixo, claro e objetivo. No entanto, essa imagem cartográfica é uma abstração simplificadora que pouco revela sobre a complexidade real das fronteiras. Na prática, elas são zonas camufladas — espaços vivos, dinâmicos e ambíguos, onde ocorrem trocas, conflitos, negociações e convivências. São regiões espessas, pulsantes, que desafiam a rigidez das linhas desenhadas sobre a fria cartografia e conceitos prontos dos manuais.Todos os traçados criados pelo ser humano não são como uma simples linha divisória, são como uma região biossocial, lugar envolvido, onde as gentes interagem e se misturam. Onde as coisas todas dentro da gente interagem e se misturam.As fronteiras são lugares simbólicos e funcionais, regulando fluxos, poderes e pertencimentos. As regiões fronteiriças oscilam, tremem, abrigam gentes distintas e interesses múltiplos.Não se entende fronteiras olhando mapas, mas vivendo nelas. Pense na régua e na vida, amigo leitor. A fronteira não separa – ela mistura, tensiona e transforma.Viver nas fronteiras é aprender se sustentar na ambiguidade e na ambivalência. É conviver com o inacabado, fora e dentro. Reconhecer que a identidade não é tão fixa, que o coração e a razão não estão distantes. O sujeito fronteiriço aprende, muitas vezes sem nomear, que ser é também estar em trânsito e saber-se incompleto.*Emanuel Filatirga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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