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Palestrantes apontam atraso do Brasil na política de drogas 

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A professora e pesquisadora da Universidade de Brasília (UNB) Andrea Donatti Gallassi e o advogado e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) Cristiano Ávila Maronna foram os palestrantes do primeiro painel do encontro “Direitos Humanos e políticas sobre drogas”, na manhã desta quinta-feira (29), promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico. Eles abordaram, respectivamente, os temas “Políticas sobre drogas na perspectiva da saúde pública” e “Lei de drogas interpretada na perspectiva da liberdade”. 

Embora os palestrantes tenham tratado da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio sob pontos de vista diferentes, um da Saúde e outro do Direito, convergiram nas opiniões referentes ao atraso na política de drogas brasileira, na importância do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, e da imprescindibilidade de uma regulamentação responsável.  

Andrea Donatti Gallassi iniciou agradecendo pelo convite e oportunidade de levar a discussão na perspectiva da saúde para outros espaços, como as instituições do Sistema de Justiça. Além da interdisciplinaridade entre as áreas, a expositora falou sobre a história da proibição das drogas, algumas diretrizes internacionais para uma regulação responsável de cannabis, avanços e retrocessos na política de drogas no Brasil e fez algumas considerações sobre possíveis direcionamentos para o país. 

Segundo a palestrante, a história da proibição das drogas no mundo na perspectiva da saúde tem muito mais a ver com a tentativa de evitar que alguns grupos minoritários fizessem parte da sociedade dominante, como aconteceu com o ópio para evitar a chegada de imigrantes chineses aos Estados Unidos e Europa e a cannabis para evitar imigrantes mexicanos também nos EUA. “O baixo status social e a dimensão relativamente pequena destes grupos, os tornaram alvos fáceis das legislações higienistas de retirada de direitos. O ataque às substancias são, na verdade, o ataque a esses povos minoritários”, afirmou. 

Ao tratar das diretrizes internacionais para uma regulação responsável da cannabis na perspectiva de saúde pública, Andrea Gallassi defendeu que o uso de cannabis medicinal é uma realidade mundial e inquestionável do ponto de vista cientifico e que o uso social (adulto ou recreativo) também vem sendo colocado como uma realidade em vários países. “O Brasil é muito atrasado do ponto de vista da sua regulamentação, considerando que está na pauta do STF a descriminalização do uso de drogas para fins pessoais. A pergunta que se coloca não é se a maconha vai ser legalizada no Brasil, mas sim quando ela será e por isso estamos discutindo como deve ser essa regulamentação”, considerou. 

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A professora reforçou que, do ponto de vista da saúde pública, a proibição da maconha, droga ilícita mais usada no mundo e no Brasil, é mais danosa que a regulamentação. Defendeu que os sistemas regulatórios devem ser projetados para maximizar a saúde e o bem-estar social, facilitando o consumo de baixo risco, ao mesmo tempo em que diminui o consumo prejudicial (dependência quanto à quantidade) e o prejuízo das atividades do mercado ilícito (enfrentamento ao tráfico). “Esse é o grande desafio para os formuladores da política, como fazer essa equalização”, disse. 

Andrea Gallassi também apresentou um panorama do uso e dependência de drogas no Brasil, que aponta como grande problema do país o uso do álcool, substância psicoativa mais consumida, e a dependência como exceção. Conforme a palestrante, especificamente sobre a maconha, o uso no Brasil é um dos mais baixos da América Latina e o mais adequado para a regulamentação seria haver um controle estatal para coordenar a cadeia produtiva e assegurar a qualidade do produto, quem pode comprar e quem pode vender. 

Na sequência, o advogado Cristiano Ávila Maronna também propôs uma abordagem interdisciplinar baseada em evidências científicas, capaz de assegurar a saúde, os direitos humanos e a redução de danos para os usuários. Autor do livro “Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade”, no qual comenta artigo por artigo da Lei nº 11.343/2006, de maneira crítica, o palestrante revelou que a expectativa é de que o julgamento do STF seja finalizado no segundo semestre deste ano para que declare inconstitucional o artigo 28 (porte) e racionalize a aplicação do artigo 33 (tráfico). 

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“O Brasil tem cerca de um milhão de presos e a Lei de Drogas é o principal vetor de encarceramento do país. Cerca de 1/3 estão lá por causa da lei e, no caso das mulheres, a proporção é de duas em cada três. Portanto, é preciso que o Supremo Tribunal Federal constitucionalize e racionalize a aplicação da lei para que esse efeito encarcerador deixe de existir. E aí entro no tema relevante que é a distinção entre uso e tráfico, que está ligada à necessidade do aperfeiçoamento do critério de tipificação do crime de tráfico de drogas, e também está sendo discutida no recurso do STF”, relatou. 

Para Cristiano Maronna, há uma “cegueira hermenêutica deliberada na tipificação do crime de tráfico, em que a pessoa flagrada com droga passa a ter o ônus de provar que não é traficante, o que subverte a regra constitucional do ônus da prova e a garantia de presunção da inocência”. Por último, abordou a internação compulsória de usuários, prevista na Lei nº 10.216/2001 (Antimanicomial). Segundo ele, a medida é disseminada pelo extremismo de direita como a solução para cenas de uso público de drogas, como na antiga Cracolândia em São Paulo, que, na verdade retratam a extrema exclusão social e têm a droga como consequência dessa situação. 

Atuando como debatedor, o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho enfatizou o acompanhamento dos debates pelo YouTube de pessoas de todo o Mato Grosso, do Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal, Acre, Minas Gerais, Pará e São Paulo. “É muito interessante saber que o evento inicialmente pensado para o público interno do MPMT transcende e chega a muitas pessoas de fora da nossa instituição”, declarou. O evento foi encerrado pelo procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, José Antônio Borges Pereira.  
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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