POLÍCIA

Dois adolescentes são apreendidos em flagrante pela Polícia Civil durante tortura contra vítimas

Publicado em

Dois adolescentes foram apreendidos na noite de terça-feira (18.07), em flagrante, pela Polícia Civil, no momento em que torturavam um casal em Pontes e Lacerda, a mando de uma facção criminosa.

Os dois menores, de 13 e 14 anos, responderão pelos atos infracionais análogos aos crimes de tortura e associação criminosa.

De acordo com o delegado Guilherme Campomar, na noite de ontem, a unidade da Polícia Civil recebeu a informação de que integrantes da facção iriam a um local próximo ao Rio Guaporé, em Pontes e Lacerda, para executar um ‘salve’, ou castigo como forma de tortura a fim de aplicar disciplina contra um morador da cidade.

A equipe policial se dirigiu ao local indicado e permaneceu em monitoramento, quando conseguiu identificar a movimentação de algumas pessoas, mesmo diante da baixa luminosidade. Um veículo chegou e saiu do local e após alguns minutos, os policiais começaram a ouvir gritos e barulhos de chibatadas.

Diante dos fatos, os investigadores e delegados realizaram a abordagem e avistaram quatro pessoas. Um dos suspeitos tentou fugir, mas foi alcançado e detido.

Leia Também:  Polícia Civil recupera dinheiro de vítima tomado por golpista com falso boleto

As vítimas foram encontradas, ajoelhadas. Uma adolescente segurava uma lanterna apontada paras as vítimas e o outro adolescente deu os golpes contra o casal com um pedaço de mangueira, que deixou lesões severas em uma das vítimas.

Os dois adolescentes foram encaminhados à Delegacia de Pontes e Lacerda e apreendidos em flagrante.

Os menores serão apresentados ao Judiciário e Ministério Público.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Força Tática desarticula laboratório de drogas sintéticas e detém quadrilha por tráfico
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA