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Pesquisa: ‘Gestão Participativa’ busca colaboração da população para Metas do Poder Judiciário

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Para promover um maior envolvimento e colaboração da população com o Poder Judiciário nacional foi lançada a pesquisa “Gestão Participativa, juntos por uma Justiça ainda melhor”. Essa iniciativa visa reunir diferentes perspectivas e anseios da sociedade, incluindo cidadãs e cidadãos, magistradas e magistrados, servidoras e servidores, membros do Ministério Público, defensoras e defensores públicos, advogadas e advogados.
 
Todos podem participar da pesquisa, avaliar e colaborar com as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024, respondendo o questionário até o dia 23 de julho (domingo).
 
 
A participação ativa da sociedade é fundamental quando se trata do Poder Judiciário, uma vez que ele desempenha um papel essencial na promoção da justiça e na garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos.
 
A pesquisa tem objetivo de estabelecer conexão com a população para compreender as prioridades, desafios e necessidades em relação à Justiça no país. As opiniões, vivências e expectativas de cada pessoa, ao responder o questionário, refletirá nas políticas e ações que serão implementadas pelos tribunais, com a alteração e/ou elaboração de novas metas nacionais.
 
A consulta pública é realizada por meio da Rede Nacional de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, e as metas nacionais representam o compromisso dos tribunais com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com acessibilidade, maior eficiência e qualidade.
 
Neste ano, os 27 Tribunais Estaduais, como o Tribunal de Justiça de Mato grosso, e do Distrito Federal se uniram para juntos conduzirem o processo de Gestão Participativa.
 
Faça a sua parte, colabore respondendo a pesquisa.
 
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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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