Tribunal de Justiça de MT

Comissão Regional de Soluções Fundiárias debate novas diretrizes em sua atuação

Publicado em

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso se reuniu pela primeira vez após a edição do Provimento TJMT/CM n.23, de 20 de julho de 2023, que trouxe novas diretrizes na regulamentação e atuação da Comissão. O encontro foi realizado nesta sexta-feira (04/08), na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, em Cuiabá.
 
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, explicou que o Conselho de Magistratura, editou o Provimento em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.
 
“Com essa Resolução redesenhamos a composição da Comissão, e neste primeiro encontro definimos quem serão as entidades membros e os agentes convidados. Lembrando que ambos participam da deliberação, porém apenas os membros podem votar. No provimento também fizemos algumas readequações, como, a partir de agora, poderemos compartilhar a atuação da comissão com outros tribunais mediante ajuste de cooperação. Esta é uma Comissão dinâmica, que está em constante evolução, e a cada avanço que fazemos, conseguimos analisar mais processos de situações conflituosas que atingem milhares de pessoas no Estado”, disse o magistrado.
 
Ficou definindo que serão membros: a Defensoria Pública de Mato Grosso, Conselho Estadual de Direitos Humano de Mato Grosso, a Secretaria do Estado de Segurança Pública, o Ministério Público, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A Comissão ainda é composta pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, a juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, a juíza do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Cristiane Padim da Silva e a juíza auxiliar da presidência, Viviane Brito Rebello.
 
Para o presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Houseman Thomaz Aguliari, as readequações demonstram que o TJMT está em constante evolução. “Foram alterações necessárias e que buscam trazer melhorias. Toda a sistemática trazida pela ADPF 828, que culminou na implementação da Comissão, e agora a Resolução – CNJ n. 510/2023, destacam a importância da participação multidisciplinar dos atores envolvidos em conflitos fundiários e nesta reunião tivemos a oportunidade de definir os membros e os agentes convidados. Uma parte mais burocrática, mas mesmo assim os trabalhos da comissão continuaram e ainda analisamos e deliberamos em mais dois processos”, afirmou.
 
Durante o encontro o defensor público, Fábio Barbosa, falou sobre os andamentos do Grupo de Trabalho criado na última reunião para lidar com uma ocupação de uma área na Capital, onde vivem cerca de 3 mil pessoas. “Um trabalho complexo, no qual compilamos todos os relatórios dos órgãos envolvidos em um único arquivo, conversamos com as lideranças para nos ajudar no mapeamento das pessoas, e eles concordaram em enviar dados como lote, CPF, número de contatos dos moradores”, contou aos presentes.
 
Ainda participaram da reunião representantes da Procuradoria do Estado e do Incra-MT.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Os membros da Comissão estão sentados em uma grande mesa. Ao centro o juiz auxiliar, Eduardo Calmon, que usa terno azul marinho, camisa azul clara e gravata vinho, conduz a reunião.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Obra de reforma e ampliação da Secretaria da Vice-Presidência do TJ é inaugurada

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

Leia Também:  Juvam de Cáceres realiza fiscalização para coibir pesca predatória e práticas delituosas

No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA