Tribunal de Justiça de MT

Judiciário apresenta projetos de empregabilidade para recuperandos a rede de empresários

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF-MT), representado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, participou da reunião da Rede de Investidores Sociais de Mato Grosso (RIS-MT), onde apresentou aos empresários os projetos voltados à empregabilidade de pessoas privadas de liberdade, com o objetivo de promover a reintegração à sociedade. O evento ocorreu na última sexta-feira (04), na sede do Sicoob, em Cuiabá.
 
De acordo com o juiz auxiliar do GMF-MT, Bruno D’Oliveira Marques, a interlocução com a Rede foi feita pelo supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando Perri, pelo fato de a RIS-MT integrar uma grande quantidade de empresários envolvidos em ações de responsabilidade social. “A Rede de Investidores Sociais privados congrega as maiores empresas do estado de Mato Grosso e, portanto, tem uma capacidade de empregabilidade muito grande. Nesse sentido, o GMF, por intermédio do seu supervisor, desembargador Orlando Perri, conseguiu um espaço para que nós pudéssemos levar às empresas os benefícios da contratação dos reeducandos”.
 
De acordo com o facilitar da RIS-MT, Rodrigo Alvarez, os empreendedores participantes da rede se encontram a cada dois meses para tratar sobre projetos de responsabilidade social e doações para a comunidade. “É um grupo de empresas e de financiadores de projetos sociais que discutem estratégias de investimento social e de responsabilidade social, trocam experiências entre elas para aprender umas com outras e, eventualmente, fazer projetos em conjunto. Esse encontro é fundamental para que as empresas juntem forças para enfrentar as desigualdades sociais e os problemas sociais e ambientais que existem aqui em Mato Grosso e em qualquer outra região do Brasil. Quando a gente fala em resolver problemas sociais, o problema social não é de uma empresa ou de outra, é de todas”, afirma.
 
Em relação à apresentação feita pelo juiz representante do GMF-MT, Rodrigo Alvarez avaliou positivamente. “É um excelente projeto! Foi feita uma apresentação aqui desse projeto e as empresas acolheram. Foi uma apresentação no momento da reunião e gerou muito interesse. Provavelmente terão outras oportunidades das empresas aprofundarem a compreensão de como elas podem contratar egressos para suas atividades. Foi superinteressante essa conexão”.
 
O diretor institucional da Associação para Desenvolvimento Humano, Evandro César, agradeceu ao desembargador Orlando Perri por ter procurado o grupo empresarial para proporcionar o diálogo sobre o tema e ao juiz Bruno D’Oliveira, que fez a apresentação dos projetos de empregabilidade aos gestores da iniciativa privada. “Quero agradecer ao GMF, ao doutor Bruno, ao desembargador Orlando, que provocou esse encontro em um bate-papo. Ele me disse que gostaria muito de trazer o projeto do GMF para próximo das empresas de Mato Grosso e eu disse para ele que a Rede de Investidores Sociais Privados em Mato Grosso é um movimento apropriado para as discussões. Estou muito feliz deles terem vindo aqui, provocado o debate, que ficou bem interessante. Muita gente já se interessando pelo projeto, pela possibilidade de acessar o projeto”, disse.
 
Benefícios da contratação de recuperandos e egressos – Dentre os benefícios de dar uma oportunidade de trabalho a um recuperando ou egresso, o juiz Bruno D’Oliveira destaca a economia com encargos trabalhistas. “O reeducando, quando é contratado, não é regido pela CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], mas pela Lei de Execuções Penais; há uma diminuição forte no impacto financeiro, no desembolso por parte dos empresários. Portanto, o Estado de Mato Grosso possui um decreto, que foi sancionado há pouco tempo, que trata desta contratação. A Fundação Nova Chance faz a intermediação da mão-de-obra e aqueles que não estão no regime fechado ou semiaberto, que estão no regime aberto ou livramento condicional, o Estado também tem dado uma subvenção de meio salário mínimo para incentivar essa contratação. Para além disso, aqueles que trabalham regularmente, o índice de reincidência é de 2%”, elenca.
 
 
O juiz Bruno D’Oliveira afirma ainda que existe um feedback positivo dos empresários que já contam com mão-de-obra de pré-egressos e egressos em seus quadros. “Aqueles que contratam tem verificado o comprometimento dos egressos do sistema penitenciário, de modo que nós viemos transmitir este importante instrumento de contratação por intermédio da Fundação Nova Chance e instar essas empresas – que já demonstram que têm responsabilidade social – a contratarem a mão-de-obra de egressos porque estarão auxiliando no desenvolvimento do nosso estado e também na recuperação social desses privados de liberdade”.
 
O presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, também participou da ação de sensibilização junto aos empresários, uma vez que é por meio da Fundação que as contratações de recuperandos e egressos são realizadas. “A gente pôde mostrar o trabalho da Fundação Nova Chance com a empregabilidade em todo o estado de Mato Grosso e, como a gente sempre fala, para ter a ressocialização de fato e de direito, tem que ter trabalho, estudo, religião e família. A empregabilidade é um dos eixos da ressocialização porque o trabalho do regime fechado e semiaberto é regido pela Lei de Execuções Penais, não tem vínculo empregatício. É uma economia para o empresário, para as Prefeituras, para o Estado para quem contrata a mão-de-obra e um lado social também”, defende.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Juiz Bruno D’Oliveira concede entrevista à TV.Jus. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos escuros, barba grisalha, usando camisa branca, gravata marrom quadriculada e terno azul marinho. Foto 2: Evandro César, representante empresarial, concede entrevista à TV.Jus. Ele é um homem branco, de olhos castanhos escuros, cabelos curtos, lisos e brancos, usando camisa azul clara. Foto 3: Rodrigo Alvarez concede entrevista à TV.Jus. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos castanhos, barba grisalha, usando camisa polo marrom. Foto 4: Winkler de Freitas concede entrevista à TV.Jus. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos escuros, usando camisa rosa clara e terno cinza escuro.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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