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Sefaz altera regras para parcelamento de débitos tributários para beneficiar pessoas físicas e jurídicas

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) alterou as regras para parcelamento e reparcelamento de débitos tributários registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal. Com a mudança, o valor da parcela mínima dos contratos de parcelamentos foi reduzido de 15 UPF/MT para 1 UPF/MT – fixada, atualmente, em R$ 229,57. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, esse valor foi reduzido para 0,5 UPF/MT.

As alterações se aplicam aos valores vencidos e que ainda não foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição na Dívida Ativa.

Dentre os débitos passíveis de negociação pelo Conta Corrente, nas novas regras, estão os referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD). No caso específico do ITCD, há a possibilidade de realizar o parcelamento de débitos ainda não vencidos.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, essa é mais uma medida que possibilita ao contribuinte e empresas manter a sua regularidade fiscal. “Estamos flexibilizamos as regras em benefício do contribuinte, estimulando um ambiente de negócios mais saudável. A regularidade fiscal possibilita ao contribuinte a fruição de benefícios fiscais e que ele desempenhe suas atividades econômicas de forma mais tranquila e eficiente, gerando renda, empregos e desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso”.

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O superintendente do Serviço de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira, afirma que as mudanças vão aumentar o nível de adimplência. “Com a alteração, amplia-se muito o número de contribuintes que podem ser beneficiados. Estimamos que cerca de 5 mil contribuintes possam aderir, uma vez que os valores das parcelas passam a ser mais adequadas ao faturamento das empresas”, pontua.

Além da redução no valor mínimo da parcela, a Sefaz vai permitir que o débito seja reparcelado em até 36 vezes, da mesma forma que é feito no primeiro parcelamento. Anteriormente, havia um limite conforme a quantidade de parcelas remanescentes. Por exemplo, se o contribuinte tivesse quitado 10 parcelas e fosse reparcelar, o saldo seria dividido em apenas 26 vezes e não em 36 parcelas.

Outra novidade é a quantidade de vezes em que o débito pode ser parcelado, que passou de uma para até três. Para o firmar o terceiro contrato de reparcelamento é necessário que ao menos 25% do débito original tenha sido quitado.

As mudanças foram publicadas nesta quarta-feira (26.08), no Diário Oficial, por meio do Decreto nº 402, que alterou o Decreto n° 2.249/2009. É importante ressaltar que os débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possuem regramento, benefícios e sistema próprio, por isso não está incluso nas alterações promovidas pelo Decreto nº 402.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros realiza dois atendimentos de emergência clínica em Poconé

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou dois atendimentos de emergência clínica, socorrendo um homem após episódio de crise convulsiva e uma mulher com quadro de mal-estar no município de Poconé (a 105 km de Cuiabá), entre quarta e quinta-feira (13 e 14.5).

Na manhã desta quinta (14), por volta das 8h20, a equipe do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar (1º PIBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para atender uma ocorrência na Rua das Violetas.

No local, os militares encontraram uma mulher de 62 anos consciente e orientada. A vítima relatava episódios de vômito, fraqueza, dores na região abdominal e tontura, com início durante a madrugada. Ela informou, ainda, possuir histórico de asma e hipertensão arterial.

Durante a avaliação inicial, os bombeiros identificaram alterações nos sinais vitais, como pressão arterial elevada, frequência cardíaca acelerada e baixa saturação de oxigênio. Após os procedimentos de atendimento pré-hospitalar e estabilização do quadro clínico, a paciente foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.

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Já na quarta-feira (13), por volta do meio-dia, a equipe socorreu um homem de 34 anos após um episódio de crise convulsiva em uma residência localizada no bairro Vila Aurora, também em Poconé. Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram a vítima consciente, comunicativa e acompanhada por familiares, que relataram a ocorrência da convulsão momentos antes da chegada da equipe.

Durante a avaliação inicial, o paciente apresentava quadro estável. Após receber atendimento pré-hospitalar, ele também foi encaminhado à UPA para avaliação médica especializada.

Fonte: Governo MT – MT

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