Ministério Público MT

MPMT ingressa com ADI para suspender parte de Portaria da SESP

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de parte da Portaria 066/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que estendeu a ex-servidores do Sistema de Segurança em Mato Grosso que tenham cometido crime, o direito de ficarem recolhidos em unidade prisional não convencional. A ação foi distribuída na noite desta terça-feira (29), ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a norma questionada – no caso a Portaria – inovou no ordenamento jurídico, prevendo situação não disciplinada por lei em sentido estrito, atraindo para si os atributos de densidade, abstração e generalidade, o que, segundo ele, torna possível o seu questionamento pela via do controle abstrato de constitucionalidade.

“O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ em parte da ADI.

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Sustenta ainda que, ao ampliar indevidamente a prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal (recolhimento a quartel ou a prisão especial) a ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares, a Portaria 066/2021ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ofender os arts. 3º, I, II e VIII, 10 e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O PGJ enfatiza também o fato de que “ao extrapolar da competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a norma impugnada invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, em vilipêndio ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição Estadual”.

Para o chefe do MPMT, a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado. “Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.

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PEDIDO – Além da suspensão liminar dos efeitos de parte da Portaria e da declaração de inconstitucionalidade, em julgamento de mérito, o PGJ requer a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Ele pede que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP investiga suspeita de irregularidade no tratamento da água

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital notificou a concessionária responsável pelo abastecimento de água em Acorizal, a Prefeitura Municipal e a agência reguladora para que adotem medidas e prestem esclarecimentos à população sobre a qualidade da água distribuída no município. A medida foi tomada após uma fiscalização conjunta que identificou a suposta utilização de cal destinada à construção civil no processo de tratamento da água fornecida aos moradores. Diante dos indícios encontrados e dos possíveis riscos à saúde pública, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou procedimento para apurar a regularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade. A investigação foi motivada por denúncias encaminhadas aos canais de atendimento do Ministério Público, relatando possíveis irregularidades nos sistemas de tratamento de água e esgoto do município. A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos solicitou a realização de uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária Estadual, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e o Procon-MT. Durante a inspeção, realizada no dia 18 de agosto, as equipes encontraram sacos de cal utilizados na construção civil dentro da Estação de Tratamento de Água (ETA). Segundo o relatório da fiscalização, o material estaria sendo empregado no processo de tratamento da água distribuída à população.
De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a recomendação tem como objetivo assegurar transparência e garantir que os moradores recebam informações claras sobre a qualidade da água consumida e as providências adotadas pelos responsáveis pelo serviço.
“É fundamental que a população tenha acesso a informações sobre a qualidade da água consumida e sobre as providências adotadas para garantir a segurança do abastecimento. A prioridade é proteger a saúde dos moradores e assegurar a regularidade do serviço”, destacou a promotora.
Na recomendação expedida pelo MPMT, os órgãos e entidades notificados devem informar à população as condições atuais do abastecimento, as medidas adotadas para garantir a potabilidade da água e as ações de monitoramento. Também foi solicitada a divulgação periódica dos resultados das análises e das providências implementadas para assegurar a qualidade da água distribuída no município. Além disso, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que os notificados apresentem ao MP informações sobre medidas adotadas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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