Tribunal de Justiça de MT

Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis e parceiros promovem campanha Opção Pela Vida!

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A Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, juntamente com a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a 1ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), a Justiça Comunitária e demais membros da sociedade civil organizada, realizarão, a partir desta terça-feira (12), a campanha “Opção Pela Vida!”, em alusão ao Setembro Amarelo, mês de conscientização e prevenção ao suicídio.
 
A iniciativa tem o objetivo de fortalecer a valorização da vida entre adolescentes, envolvendo a comunidade escolar do ensino médio, como professores e diretores de 12 escolas estaduais e militares, especialmente os estudantes participantes de grêmios estudantis, além de adolescentes do sexo masculino em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado e conselheiros tutelares.
 
A abertura do evento será nesta terça-feira (12), às 19 horas, no auditório da 1ª Subseção da OAB-MT, com palestra do médico psiquiatra Bruno Lodi e apresentação artística do projeto Tocando em Frente.
 
O evento se estenderá até a sexta-feira (15), no mesmo local, com a realização de palestras proferidas por psicólogo e psiquiatra, e rodas de conversa. Em cada encontro, serão distribuídos panfletos com informações sobre onde procurar ajuda psicológica e mensagens motivadoras, que poderão ser compartilhados com os demais membros de cada unidade escolar. O encerramento da campanha será no dia 23 de setembro, a partir das 8 horas, com uma caminhada entre a Praça do Carreiro até a Praça Brasil, no Centro de Rondonópolis.
 
 
De acordo com a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, os profissionais convidados a palestrar terão como foco da mensagem a necessidade do diálogo entre adolescentes e pessoas de seu convívio, visando uma cultura de paz e não violência. “Teremos duas palestras com psicólogo e psiquiatra. Serão profissionais diferentes em cada noite, sempre trabalhando o respeito à diversidade, a não rivalidade e a comunicação atual pelas redes sociais e a falta de comunicação que nós estamos vivenciando com os nossos jovens, o que faz com que eles não falem sobre os seus sentimentos e acabem optando por outra via, que não seja essa que nós estamos propondo, que é a opção pela vida”, explica.
 
Setembro Amarelo – A campanha surgiu no Brasil, a partir da campanha criada em 2015, pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), com o objetivo de promover o debate sobre esse assunto que foi tido como tabu na sociedade. 
 
Ano a ano, essa iniciativa vem ganhando força e, neste ano, a campanha da ABP escolheu como lema “Se precisar, peça ajuda!”. O objetivo é chamar a atenção para a importância de conversar sem estigmas sobre o assunto e a busca por ajuda nos momentos difíceis e de crise.
 
Programação
 
Abertura: 
Data: 12/09 – 19h 
Local: Auditório da OAB/MT – 1ª Subseção – Rua Barão do Rio Branco, 2650, Jardim Santa Marta
Palestrante: Dr. Bruno Lodi  
Público-alvo: Diretores e professores do ensino médio, conselheiros tutelares
Apresentação artística: Projeto Tocando em Frente – Prof. Valdik Arantes  
 
1º Encontro com a Juventude Estudantil:
Data: 13/09 – 19h
Local: Auditório da OAB/MT – 1ª Subseção – Rua Barão do Rio Branco, 2650, Jardim Santa Marta
Palestrante: George André Silva Ribeiro
Público-alvo: Alunos do ensino médio do Estado e socioeducandos do CASE/ROO 
Apresentação artística: Maria Clara (Diretoria Regional de Educação – D.R.E.)  
 
2º Encontro com a Juventude Estudantil 
Data: 14/09 – 19h 
Local: Auditório da OAB/MT – 1ª Subseção – Rua Barão do Rio Branco, 2650, Jardim Santa Marta
Palestrante: Tatiane Marques 
Público-alvo: Alunos do ensino médio do Estado e socioeducandos do CASE/ROO 
Apresentação artística: Grupo Reluz 
 
3º Encontro com a Juventude Estudantil 
Data: 15/09 – 19h 
Local: Auditório da OAB/MT – 1ª Subseção – Rua Barão do Rio Branco, 2650, Jardim Santa Marta
Palestrante: Maionara, psicóloga da DRE e  Sandra, assistente social da DRE 
Público-alvo: Alunos do ensino médio do Estado e socioeducandos do CASE/ROO 
Apresentação artística: Maria Clara (D.R.E) 
 
Encerramento – Caminhada no Centro da cidade
Data: 23/09 – 8h
Trajeto: Praça do Carreiro até a Praça Brasil 
Público alvo: Estudantes de toda a rede estadual de ensino e público em geral
Apresentação artística: Projeto Tocando em Frente – Prof. Valdik Arantes; e apresentações de entidades esportivas.
  
Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: Imagem na vertical com a logomarca da campanha “Opção Pela Vida!” escrita em caixa alta na cor amarela com fundo preto e o laço amarelo. Ao lado, a frase “No meio do caos há sempre uma oportunidade” Sun Tzu e, no canto inferior direito, em tamanho menor, a logomarca da campanha Setembro Amarelo, escrito nas cores preto e amarelo e com o laço amarelo ao lado.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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