Tribunal de Justiça de MT

Juiz da Vara da Infância de Várzea Grande defende estrutura familiar como resposta à criminalidade

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“Atrás de um ato violento tem sempre uma necessidade não atendida”, refletiu o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu, que defende a aplicação de recursos em politicas públicas voltadas para reinserção dos jovens na sociedade e fortalecimento das estruturas familiares.
 
Crítico das políticas públicas que priorizam a aplicação de grandes recursos na construção de presídios e estruturas para o recolhimento de jovens e adultos, o juiz enfatiza que o trabalho preventivo para o fortalecimento das famílias teria um custo muito menor à sociedade, com resultados efetivos no controle e combate à violência e à criminalidade. Para o magistrado, o recolhimento dos jovens em conflito com a lei é uma resposta muito simplista e equivocada para um problema que precisa ser atacado na raiz, com o desenvolvimento de programas sociais eficazes que priorizem o fortalecimento de vínculos familiares, o incentivo aos estudos, às práticas esportivas e culturais, e o estimulo à qualificação profissional.
 
“Não acredito que somente internar os jovens possa resolver o problema da violência em Mato Grosso ou no Brasil. Os jovens, quando internados, são ainda mais expostos à violência, visto que ainda não encontramos um modelo que permita que ele se ressocialize, ao contrário, a estatística nos revela que a reincidência tem sido ainda maior. É preciso rever as políticas socioeducativas e o sistema de acolhimento de jovens em conflito com a lei, mas acima de tudo, é preciso investir recursos e energia na educação, em políticas para a juventude e na prevenção à violência. Nenhum recurso público envolvido no reestabelecimento de um menor é um valor perdido. O jovem de hoje é o adulto de amanhã, e se quisermos construir uma sociedade melhor, nós precisamos investir nas nossas crianças, jovens e adolescentes”, afirmou o juiz.
 
“É infinitamente mais eficaz investir no tratamento da raiz do problema, que é estruturação das famílias, do que injetar recursos na construção de equipamentos de segurança. O ganho humano e os resultados sociais podem ser alcançados com muito menos recursos e muita mais eficácia. Em outras palavras, é muito mais barato para o poder público comprar um tênis para uma criança que comete um ato infracional, tentando suprir uma necessidade ou uma carência, do que injetar recurso, por exemplo, na construção de abrigos ou penitenciárias para a solução de um problema que poderia ter sido resolvido na raiz. A estruturação das casas de acolhimento é importante porque precisamos dar dignidade a quem está recolhido, mas a gente precisa atacar o problema na fonte, que é a desestrutura social e a perda dos valores familiares”, complementou.
 
À frente da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, o juiz Tiago Abreu analisa que a grande maioria dos casos de menores envolvidos em delitos são oriundos de famílias desestruturadas. Na maior parte dos casos, adolescentes e jovens que acabam na socioeducação têm históricos de falta de um convívio familiar saudável, a influência negativa de más companhias e o uso de drogas.
 
Segundo o juiz, relatos sobre pai ausente ou desconhecido, e de mães que precisam trabalhar o dia inteiro, e em muitos casos, em até dois ou três empregos, assim como casos de filhas de seis, sete, oito anos que precisam cuidar do irmão mais novo, são situações diárias que se tornaram rotina na maioria das casas, onde a mãe é única responsável em garantir o alimento dos filhos.
 
“Não entendo que a única forma de resolver a violência no Brasil seja restringindo a liberdade de jovens e crianças. O bom senso, o raciocínio crítico sobre o que é certo e errado vem da educação e é aprendido na família. E quando não há família? Famílias desestruturadas, que não têm orientação para dar, o pai desconhecido, a mãe na maioria das vezes é uma pessoa pouco letrada e às vezes também usuária de drogas, ou que tem que trabalhar o dia inteiro para sustentar a casa. Eu recebo mães chorando pedindo ajuda para cuidar dos filhos, porque precisam trabalhar, e os filhos estão sendo criados pela rua. É um verdadeiro drama”, relata.
 
A dependência química é um problema grave de saúde pública, e que tem arrasado famílias em todo o Brasil. A maioria dos delitos, ou atos infracionais cometidos por menores, envolvem a dependência química ou alcóolica. Vulneráveis ao assédio exercido pelas organizações criminosas, os jovens acabam atraídos para o uso de drogas, se tornando no futuro, membros do tráfico.
 
Apesar de contrário à redução da idade penal, o juiz Tiago Abreu reconhece que a menoridade é um fator decisivo para o recrutamento dos jovens pelas facções criminosas.
 
“As facções têm recrutado os jovens, exatamente pela certeza da impunidade. O fato do jovem não ser preso, não significa que há um problema na legislação. Precisamos pensar. Um menor que comete um crime grave, ele vai ficar recolhido. Agora, o local onde ele esteja recolhido, talvez não esteja cumprindo seu papel de ressocialização para que possa voltar à sociedade recuperado. Agora, reduzir a idade penal, não vai resolver o problema da criminalidade no Brasil”, avaliou.
 
“O crime é conflitante. A sociedade do lado de cá, olha e diz: nós não vamos sustentar bandido, mas esse ‘bandido’ é fruto da sociedade, ou pela omissão ou pela comissão. Quando a gente só olha e decide não fazer nada, o ‘não fazer nada’ também é uma decisão, onde estamos nos omitindo. E isso é uma autocritica que todos nós precisamos fazer”, complementou o juiz.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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