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Poder Judiciário orienta síndicos sobre a obrigação de denunciar violência contra mulher

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Casos de violência contra as mulheres, crianças e idosos dentro de condomínios residenciais e conjuntos habitacionais devem ser denunciados imediatamente para Polícia Militar, ligando no 190. O pedido de socorro deve ser feito por síndicos ou qualquer outro funcionário que trabalhe no local, conforme determina a lei estadual n°11.624, de 14 de dezembro de 2021. E para orientar os responsáveis desta obrigatoriedade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) realizou, nesta quarta-feira (20 de setembro), uma palestra com desembargadores, juízes, delegados de polícia Civil e Militar com síndicos para tratar Lei Maria da Penha. 
 
“A Cemulher tem buscado várias frentes de trabalho para conscientizar mulheres e homens sobre a necessidade de observar e conhecer a Lei 11.340, a Maria da Penha. Precisamos acabar com este elevado índice de casos de violência contra as mulheres. Estamos orientando e mostrando as possibilidades que uma mulher pode ter para buscar ajuda em algum lugar. No condomínio não é diferente também acontece violência, ela mora ali, sempre pode ter um vizinho, um funcionário que presencie alguma briga que deve ser denunciado. Essa história que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” é coisa do passado, todos devem ficar atentos para evitar os feminicídios”, declarou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, coordenadora do Cemulher. 
 
Segundo dados do Anuário Estatístico da Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária mostra que no primeiro semestre de 2023, 43 mulheres foram mortas em Mato Grosso. Deste total, 18 mortes foram por feminicídio e outras 25 foram por homicídio. Nos casos de feminicídio, 72% ocorreram dentro da própria residência. Por isso, as autoridades estão unidas no trabalho conjunto para o enfrentamento a violência que possa mudar essa triste realidade. 
 
O presidente do Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso (Sindscond-MT), Adriano Albuquerque, destacou que a iniciativa do Poder Judiciário na realização de palestras sobre torna obrigatória a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais de violência doméstica, fortalece a proteção da mulher e encoraja a todos realizar o seu papel em todos os casos, não apenas com mulheres, mas também com crianças e idosos. 
 
“Essa parceria com o TJMT nos proporciona informações seguras e claras para que os síndicos tenham iniciativa de denunciar qualquer tipo de violência. Orientações e conhecimento por meio de palestras como essa vai contribuir muito, pois quando temos pessoas bem informadas elas vão realizar suas denúncias, não apenas os síndicos, mas também os vizinhos, colaboradores, porteiros que também tem essa obrigação de realizar denúncias para coibir a violência doméstica, também com crianças e idosos”, destacou Albuquerque.  
 
A juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, explicou que o condomínio que ignorar suas obrigações, comunicar a polícia em casos violência, será advertido com pagamento de multa no valor entre R$200.00 e R$ 2.000 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso.   
 
“O síndico tem que ser capacitado e precisa replicar para os demais funcionários, zelador, porteiro, garagista e demais que trabalhe no local. Eles têm o dever de acionar a polícia em caso de violência contra a mulher, criança ou idoso. Caso você veja alguma discussão no elevador ou mesmo na casa do vizinho é obrigação chamar as forças policiais para que possamos evitar uma situação mais grave, temos muitas mulheres sendo mortas. Às vezes, se o caso tivesse chegado antes, poderíamos ter evitado um feminicídio. A multa para o condomínio que não realizar essa denúncia, pode chegar até R$448.000 reais, frisou a juíza.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.  Foto 1: imagem da desembargadora Maria Aparecida ao fundo falando ao microfone. No primeiro plano imagens dos participantes. Foto 2: imagem da desembargadora Maria Aparecida no pupito. Ela está em pé e fala ao microfone. Ao fundo banners da Cemulher. Foto 3: imagem os participantes que posam para foto.
 
Carlos Celestino/ Fotos: Arthur Passos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mulheres da Cadeia Pública Feminina de Cáceres transformam vivências em versos

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Vista de cima, uma mulher de blusa rosa escreve em um caderno de capa vermelha. Na mesa de vidro, há folhas impressas e os livros “Aqui, escrever não é tarefa, é respiro, é desabafo que sangra em palavras.” Os versos são de uma mulher privada de liberdade na Cadeia Pública Feminina de Cáceres e foram apresentados nesta quarta-feira (3) durante a capacitação virtual Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A professora Eliene Rocha Pereira apresentou as boas práticas do projeto “Remição pela Leitura: eu, leitora de mundo dentro dos muros”, desenvolvido junto com a professora Aline Aparecida Rocha. A iniciativa transforma os relatos de vida das detentas em poesia e, segundo Eliene, surpreendeu até as próprias participantes. “Esse trabalho mostrou que as meninas têm potencial para fazer as coisas. Quando eu mostrei o resultado para elas, foi uma satisfação muito grande ver que gostaram”, contou a professora durante a apresentação.

Inspiração e metodologia

O projeto nasceu inspirado na escritora Carolina Maria de Jesus, autora de Quarto de Despejo, que registrou em palavras a dureza de sua vida na favela. As detentas se identificaram com a trajetória da escritora a ponto de manifestarem interesse em ler o livro, desejo que ainda não foi possível atender.

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O trabalho seguiu cinco etapas: apresentação do projeto e diálogo sobre a importância da escrita; leitura e reflexão sobre as obras de Carolina Maria de Jesus; produção de relatos sobre experiências de vida dentro e fora da prisão; transformação dos relatos em poesias com o apoio de inteligência artificial; e socialização dos poemas em eventos e murais pedagógicos.

Eliene explicou que organizou e corrigiu os textos produzidos pelas participantes, preservando os pensamentos e a voz de cada uma. “Eu dei uma organizada no texto, porque elas erravam muitas palavras, mas os pensamentos e a história delas foram mantidos”, disse.

A voz que não se cala

Um dos poemas apresentados, de autora identificada como E. S. Freitas, retrata com força a convivência no sistema prisional, a desconfiança, a solidão, as hierarquias invisíveis e, ao mesmo tempo, a resistência e o aprendizado. Em seus versos, a autora escreve sobre conhecer sotaques e culturas de diferentes estados, sobre não abaixar a cabeça e não perder a humanidade: “Essa é minha voz ecoando entre muros que tentam calar, mas não consegue.”

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Para Eliene, o significado do projeto vai além da escrita. “Esse projeto quer mostrar que mesmo dentro dos muros da prisão existem histórias importantes que precisam ser contadas e ouvidas”, afirmou.

Sobre a capacitação

A capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF, Pierro de Faria Mendes.

O evento tem como objetivo capacitar professores, pedagogos e outros profissionais para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional, em alinhamento com o Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e com a Resolução CNJ nº 391/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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