Ministério Público MT

Ex-deputado é denunciado por lesão corporal contra companheira

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, denunciou nesta segunda-feira (25) o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, “Baiano Filho”, por lesão corporal contra a sua companheira. Como a ofensa à integridade corporal foi cometida contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, a denúncia incide na Lei 14.188/21 – Lei Maria da Penha. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

Consta na denúncia do MPMT, que o crime foi cometido no dia 27 de agosto, por volta das 00h48, no município de Confresa. Segundo apurado, na data dos fatos, denunciado e vítima, que convivem em união estável, voltavam de uma festa quando, no caminho para a residência do casal, iniciaram um desentendimento dentro da caminhonete dirigida por Baiano Filho. Momento em que a vítima foi agredida fisicamente, ocasionando lesões no nariz e rosto.

Na denúncia, a promotora de Justiça substituta Daniela Moreira Augusto requer também o pagamento de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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