Tribunal de Justiça de MT

Edição 21 do programa Magistratura e Sociedade vai ao ar nesta sexta

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O professor Lenio Luiz Streck é o entrevistado da edição 21 do programa Magistratura e Sociedade, que vai ao ar nesta sexta-feira (29 de setembro), no canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube. Ele participou de um bate-papo com o juiz Gonçalo de Antunes de Barros Neto sobre ‘Diálogos Institucionais e Democracia’. A chamada do programa pode ser conferida neste link. https://www.youtube.com/watch?v=od8-htit3RI
 
Ele falou sobre as intervenções do Judiciário em questões referentes à polarização política, pela qual passa o país, ao ser perguntado se essas interferências estão mais no campo da judicialização ou do ativismo. “A questão é saber porque que eu preciso do Supremo [Tribunal Federal] para salvar a democracia. Ou seja, eu fracassei antes. Os votos vencidos me explicam mais a causa do que os vencedores. A diferença entre ativismo e judicialização é condição de possibilidade para que a gente possa essa densa filosofia.”
 
Lenio Streck é jurista e professor titular dos programas de mestrado e doutorado em Direito da Unisinos do Rio Grande do Sul e Unesa do Rio de Janeiro. Autor vários livros, dentre eles: “Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito”, “Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas” e também “Jurisdição constitucional”.
 
Magistratura e Sociedade – O programa Magistratura e Sociedade é uma iniciativa promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A ação pedagógica tem o objetivo de ampliar o conhecimento de magistrados em ciências sociais e ainda estabelecer permanente e duradouro diálogo entre os juízes, desembargadores e o mundo acadêmico, a fim de estimular a pesquisa e o estudo das ciências sociais e humanas. Também visa humanizar os julgadores que são responsáveis por decidir cotidianamente a vida de cidadãos.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Print de tela de computador colorida e horizontal. Homem veste roupa escura, usa óculos e tem cabelo e barbas grisalhos. Ele está sentado em uma biblioteca. Atrás dele vários livros em estantes e uma foto do entrevistado com o dedo em riste.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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