AGRONEGÓCIO

Arroba do boi gordo subiu 22% em setembro e mantém tendência de alta

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O mercado do boi gordo continua apresentando estabilidade nos preços, embora esteja passando por mudanças significativas recentemente. O fechamento do mês de setembro, por exemplo, registrou alta de mais de 22% no preço da arroba em praças importantes, como São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás.

Este início de outubro tem sido marcado por negociações competitivas entre a indústria frigorífica e os criadores de gado, conforme apontado pelo analista e consultor Fernando Henrique Iglesias, da Safras & Mercado.

Em alguns estados, como Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, ainda persistem negociações com valores elevados.

Em São Paulo, as transações variam entre R$ 235 e R$ 240 por arroba, com prazo de pagamento.

De maneira geral, as programações de abate mantêm-se apertadas, o que resulta em uma demanda constante por parte da indústria, de acordo com Iglesias.

Em São Paulo, a média de referência para o preço por arroba do boi gordo ficou estabelecida em R$ 237.

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Em Goiânia (GO), a indicação foi de R$ 228 por arroba do boi gordo.

Em Uberaba (MG), o preço da arroba foi de R$ 230.

Dourados (MS) apresentou a cotação de R$ 237 por arroba.

Cuiabá (MT) registrou um valor de R$ 196 por arroba.

No que se refere à carne bovina no mercado atacadista, continuamos a observar um aumento nos preços.

O ambiente de negócios sugere que esse movimento de alta deve persistir ao longo da primeira metade do mês, período em que se espera um aumento na demanda.

É importante destacar que, mesmo com esse cenário positivo para a carne bovina, a carne de frango ainda continua sendo a preferência da parcela da população de menor renda.

O quarto dianteiro foi cotado a R$ 14,10 por quilo, registrando um acréscimo de R$ 0,10.

O quarto traseiro também apresentou valorização, alcançando R$ 14,10 por quilo, com um aumento de R$ 0,10.

Quanto ao quarto traseiro, o preço atingiu R$ 17,90 por quilo, refletindo um aumento de R$ 0,10.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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