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Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

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O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

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Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

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Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil confirma dumping no leite importado, mas tarifa não sai do papel

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O governo brasileiro confirmou que empresas da Argentina e do Uruguai venderam leite em pó ao País em condições desleais, mas manteve suspensas as tarifas criadas para proteger o produtor nacional. A decisão mantém o produto estrangeiro entrando sem a cobrança adicional enquanto são avaliados os efeitos da medida sobre a indústria e os consumidores.

A investigação do Departamento de Defesa Comercial (Decom), ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), encontrou dumping e prejuízo à produção brasileira. A prática ocorre quando uma empresa exporta um produto por valor artificialmente baixo, prejudicando os concorrentes no mercado comprador.

Em junho, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou tarifas diferentes para cada exportador, com vigência prevista até 8 de junho de 2031. Dependendo da empresa, a cobrança poderia superar 100% do preço médio do leite em pó importado.

A própria resolução, porém, suspendeu imediatamente a aplicação das tarifas por razões de interesse público. Com isso, o dumping foi reconhecido, mas o leite argentino e uruguaio continua entrando no Brasil sem a medida de defesa comercial.

No fim de julho, o governo abriu uma avaliação para calcular os possíveis efeitos da cobrança sobre produção, distribuição, comércio e consumo. Não há prazo definido para que o Gecex tome uma decisão final.

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A suspensão provocou reação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades da cadeia leiteira. O setor argumenta que o produto importado reduz o preço pago ao pecuarista e atinge principalmente pequenas e médias propriedades, com menor capacidade para suportar períodos prolongados de baixa remuneração.

“Não adianta reconhecer que há mais de 60% de dumping nesse leite em pó que entra no Brasil e não aplicar as tarifas”, afirmou o presidente da FPA, Pedro Lupion. Segundo ele, a concorrência está retirando produtores da atividade e afetando a economia de pequenos municípios.

A pressão das importações aumentou neste ano. Dados apresentados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) mostram que o País importou o equivalente a 1,02 bilhão de litros de leite em produtos lácteos entre janeiro e maio, recorde para o período e crescimento de 10,5% em relação a 2025.

O leite em pó respondeu pelo equivalente a 754 milhões de litros. Argentina e Uruguai forneceram 653 milhões, ou 86% desse volume. Como o produto é reidratado e utilizado por indústrias de alimentos, sua entrada influencia a demanda pelo leite cru produzido no Brasil.

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A CNA sustenta que a tarifa não provocaria aumento relevante no custo da alimentação porque atingiria apenas o leite em pó não fracionado, vendido em embalagens superiores a 800 gramas e utilizado principalmente como insumo industrial. Leite em pó embalado para o consumidor, leite longa vida e queijos não estão incluídos na medida.

O processo foi aberto em dezembro de 2024, após pedido da CNA. A investigação concluiu que houve dumping, dano à cadeia produtiva brasileira e relação entre as importações e o prejuízo interno.

Agora, a disputa está concentrada na aplicação das tarifas. Para o produtor, o reconhecimento da prática tem pouco efeito enquanto a cobrança permanecer suspensa. A proteção somente chegará ao mercado se o Gecex concluir que o benefício para a pecuária leiteira supera eventuais impactos sobre a indústria e os preços ao consumidor.

Fonte: Pensar Agro

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