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Liminar concedida ao MPMT suspende ampliação de Shopping Popular

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Justiça determinou à Associação dos Camelôs do Shopping Popular que se abstenha de promover qualquer edificação voltada à ampliação da área construída do estabelecimento e de construção do estacionamento vertical do empreendimento. O Município de Cuiabá também deverá se abster de dar início ao licenciamento urbanístico voltado à realização da obra.

O descumprimento da decisão implicará pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil. A liminar foi proferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo. 

Na decisão, o magistrado destaca que a aprovação em regime de urgência do projeto de lei de alienação da área onde se situa o empreendimento, em data de festividades de final de ano, impediu amplo debate e rigor na análise do cumprimento das normas que regem a transferência e permuta de bens imóveis.

O juiz enfatizou ainda que a superficialidade da justificativa apresentada para a realização da permuta deixa dúvidas sobre a finalidade pública do ato, que deve reger a administração. Ressaltou ainda que não constou nos autos que a avaliação mercadológica tenha sido objeto de análise por técnico integrante da Administração Pública Municipal para fins de certificar acerca dos valores atribuídos pela Associação.

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Foto: Shopping Popular de Cuiabá.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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