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MP e Defensoria notificam Governo de MT a cumprir decisão do STF

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O Ministério Público e a Defensoria Pública, nas esferas estadual e federal, notificaram o Governo do Estado de Mato Grosso para que adote providências no sentido de garantir a implementação da política de direitos à população em situação de rua, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976. O ofício foi expedido nesta terça-feira (10).

Além de recomendar o funcionamento do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua), com a participação de todas as secretarias envolvidas com a temática, o governo também foi orientado a apoiar os municípios na realização de um diagnóstico com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica.

O estudo a ser realizado deverá contemplar a quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação. O Estado terá ainda que criar programa de apoio financeiro aos municípios que têm maior número de pessoas em situação de rua para construção e disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para a população em situação de rua.

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A recomendação destaca ainda a necessidade da criação de políticas e programas de âmbito estadual visando atender as determinações estabelecidas pelo STF. Entre as medidas a serem adotadas, está a disponibilização imediata de itens de higiene básica à população em situação de rua.

A relação de providências a serem adotadas inclui também a proibição ao recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil contra esse público, bem como o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, entre outras medidas.

Na notificação, representantes do Ministério Público e da Defensoria solicitam informações ao Governo do Estado sobre as ações já desenvolvidas em relação à temática e pedem o agendamento de uma reunião para o próximo dia 07 de novembro. A resposta ao ofício recomendatório deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do documento.

Assinam a notificação o titular da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, promotor de Justiça Henrique Schneider Neto; o defensor público federal Renan Vinicius Sotto Mayor,  a procuradora da República Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko, e os defensores públicos em Mato Grosso Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor, João Paulo Carvalho Dias, Giovana Marielly da Silva Santos, Luiz Augusto Cavalcanti Brandão e Maicom Alan Fraga Vendrúsculo.

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Crédito da Foto: João Reis /Setasc

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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