Tribunal de Justiça de MT

Desembargador Márcio Vidal ministra aula sobre Código de Processo Civil aos novos magistrados

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Márcio Vidal foi o convidado de terça-feira (31 de outubro), a recepcionar os 25 novos magistrados e magistradas, que participam do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), oferecido pelo Poder Judiciário estadual e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis).
 
Com 38 anos de magistratura, o desembargador Márcio Vidal, que também preside a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, apresentou as principais inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC) (lei 13.105/2015), que substituiu o antigo CPC datado de 1973.
 
Formado por 1.072 artigos, o CPC é um conjunto de normas e regramentos, que tem a finalidade de regular o processo civil, estabelecendo as regras e procedimentos a serem seguidos na solução de conflitos de natureza civil. Ele estabelece normas para as partes envolvidas, advogados e juiz, e estipula como os processos devem ser conduzidos, desde sua instauração até a execução da sentença.
 
Com o novo regramento foi possível formalizar praticas que se tornaram recorrentes no dia a dia processual, retirando da legislação outras que já não possuíam eficácia necessária. Muitas foram às modificações realizadas com o objetivo de tornar a legislação, o mais próximo possível, dos diferentes cenários sociais.
 
Princípios como o contraditório, a isonomia, a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a razoabilidade, a publicidade, a celeridade e a eficiência passaram a ser mencionadas de forma expressa, asseverando a garantia de direitos à pessoas físicas e jurídicas.
 
A obrigatoriedade da realização de audiências de mediação e conciliação, também foram algumas das inovações trazidas pelo CPC, que fez da nova legislação uma importante ferramenta a favor da pacificação social.
 
Tocante a isso, o desembargador Márcio Vidal pontuou sobre a importância dos magistrados se manterem em constante atualização sobre o tema, dispensando as restrições trazidas pela mera formalidade dos atos, se quiser alcançar os resultados pretendidos não por ele, mas pela sociedade.
 
“Se ficarmos restritos ao mero formalismo, o magistrado não vai alcançar os resultados buscados. O magistrado precisa ter uma predisposição à mediação e a conciliação, por exemplo. Precisa se debruçar na busca das construções mais pacificadoras possíveis. Isso vai consumir tempo de estudo, mas esse código de processo civil, para atingir seu desiderato, requer tempo, dedicação, e não é algo mecânico, como outrora era. É um trabalho artesanal. Muitos ficam ligados ao vicio da faculdade, e enchem suas fundamentações de doutrina e jurisprudência, isso não é necessário, nem mesmo mencionar artigo de lei. O necessário é expor os fatos, ele [o magistrado, o advogado] pode até elaborar uma peça, onde ele faça menção a um regramento especifico, mas isso, apenas no intuito de sinalizar uma linha de pesquisa, e nós temos que ter essa consciência”, enfatizou Márcio Vidal.
 
Vidal alertou os novos juiz e juízas, sobre a relevância de se conhecer a realidade local da comarca, sua vocação econômica, os problemas sociais, as questões políticas, a origem dos conflitos, os principais atores locais com potencial de influencia sobre a comunidade, e outras informações que devem fazer parte da lição de casa do magistrado na nova comarca.
 
O domínio sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 10 de dezembro de 1948, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), também foi recomendada pelo desembargador, como parte essencial para a garantia de direitos fundamentais. A Declaração reúne os direitos essenciais a todos os seres humanos, combatendo toda e qualquer discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou outra razão. O documento formaliza entre as nações, o direito universal à vida, à liberdade e à segurança pessoal, onde ninguém será submetido à escravidão ou servidão, ao trafico humano, à tortura e ao tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Posicionado a frente da turma, o desembargador Márcio Vidal faz uso da fala enquanto apresenta o material de aula projetado no telão. Ele veste blazer na cor azul escuro, camisa branca com pequenos detalhes quadriculados e calça preta.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Escola da Magistratura amplia quadro de formadores e fortalece rede de capacitação do Judiciário

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Arte institucional com fundo em degradê verde. No topo, em letras brancas, aparece o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) publicou a Portaria n. 9/2026, que inclui 36 novos integrantes — sete magistrados(as) e 29 servidores(as) — no seu Quadro de Formadores(as), para fins de cadastro no Banco Nacional de Formadores (BNF), mantido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A medida dá continuidade à política de fortalecimento da formação judicial desenvolvida pela Esmagis-MT desde a publicação do Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1, composto por magistrados(as) e servidores(as) certificados em curso credenciado pela Enfam, com carga horária de 80 horas.
Assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a portaria formaliza a inclusão de novos integrantes aptos a atuar em atividades de ensino, pesquisa e produção científica no âmbito da Escola, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura e dos serviços judiciários em Mato Grosso.
Os(as) formadores(as) podem atuar em conferências, palestras, aulas e cursos de formação inicial e continuada, além da supervisão de pesquisas científicas e coordenação de produções acadêmicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
A inclusão dos novos nomes também atende às diretrizes da Resolução Enfam n. 6/2025, que regulamenta o Banco Nacional de Formadores, reunindo profissionais qualificados para atuar em atividades de capacitação promovidas pelas escolas judiciais de todo o país.
Passam a integrar o Quadro de Formadores(as) da Esmagis-MT:
Magistrados(as)
Adair Julieta da Silva;
Frank Eugênio Zakalhuk;
João Alberto Menna Barreto Duarte;
Marcelo Ferreira Botelho;
Myrian Pavan Schenkel;
Olinda de Quadros Altomare;
Raíssa da Silva Santos Amaral.
Servidores(as)
Adriany Sthefany de Carvalho;
Alessandra Carvalho Mariano;
Alessandra Paiva Puertas Fernandes;
Alessandra Viana de Sousa Calestini;
Amanda Andrade de Toledo Perri;
Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira;
Angelo Fabricio de Souza Lima;
Bianca dos Anjos de Oliveira;
Cátia Valéria Maciel de Arruda;
Evelyne Rizziolli Corrêa;
Felipe Santana Vitoriano;
Filipe Santos Ribeiro de Oliveira;
Glaucio Chaim Correia;
José da Guia da Silva Miranda;
Julia Sebastiana Costa dos Santos;
Juliana Bolognesi Trindade Franco;
Kalia Ramos Miranda Farina;
Leandro Cezar Rey Leitão de Figueiredo;
Lucas Freitas Viana;
Maria Eterna Pereira Mello;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury;
Marina Soares Vital Borges;
Meire Rocha do Nascimento;
Paulo Luiz Batista Nogueira;
Rauny José da Silva Viana;
Reginaldo Rossi do Carmo;
Rogeria Borges Ferreira;
Verônica Brandão;
Vinicius Fernandes Alves.
A publicação da Portaria n. 9/2026 dá continuidade às ações iniciadas com o Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1. Na sequência, a Portaria n. 11/2025 promoveu a primeira ampliação desse quadro, incluindo novos profissionais habilitados a atuar em atividades de formação, pesquisa e produção científica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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