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Poconé abre inscrições para Jurado Voluntário para Exercício de 2024

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A juíza presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Poconé, Kátia Rodrigues Oliveira, torna público que as inscrições para o programa “Jurado Voluntário” se encerram no dia 12 de novembro, visando o alistamento de cidadãos para servirem como jurados nas Sessões de Julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca durante o exercício de 2024.
 
A iniciativa, fundamentada no Provimento nº. 79/2008- CGJ, é uma oportunidade para a comunidade local participar ativamente da administração da justiça.
 
Os interessados têm quatro opções de como efetuar suas inscrições: Preenchendo o formulário eletrônico no link: https://forms.office.com/r/vc5egsyy6z. O formulário também pode ser acessado através do Qr Code disponível no Edital 01/2023; Enviando a ficha de inscrição (Anexo I) por e-mail para [email protected]; Enviando a ficha de inscrição (Anexo I) via WhatsApp para o número (65) 99949-1539; ou ainda realizando a inscrição pessoalmente na Diretoria do Fórum de Poconé, localizado na Avenida Dom Aquino, nº 372, centro.
 
Requisitos para inscrição voluntária – Para se tornar um jurado voluntário, é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; possuir boa conduta moral e social e estar em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, ser eleitor.
 
Além de contribuir para o sistema de justiça e desempenhar um papel fundamental na sociedade, os jurados voluntários desfrutam de vários benefícios. O exercício efetivo da função de jurado é considerado um serviço público relevante, o que estabelece a presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial em caso de crime comum até o julgamento final da ação.
 
Durante o período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá descontos salariais em seu dia de comparecimento às Sessões do Júri. Além disso, receberá uma certidão que comprova sua participação no julgamento. Além disso, os jurados voluntários possuem o direito de preferência em caso de empate em licitações públicas e em provimentos mediante concurso de cargo ou função pública, bem como em casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária.
 
Participe e Faça a Diferença – Ao se tornar um jurado voluntário em Poconé, você terá a oportunidade de contribuir para a administração da justiça e desempenhar um papel fundamental na sociedade. Além disso, a experiência pode ser enriquecedora e recompensadora, proporcionando benefícios tanto para você quanto para a comunidade.
 
Os jurados habilitados serão incluídos na lista anual de jurados para o exercício de 2024 e poderão ser sorteados e intimados a comparecer à sede do fórum de Poconé para exercer a função de jurado nas sessões de júri previamente designadas.
 
A instituição do júri tem como competência julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados com a intenção de matar, desempenhando um papel vital na justiça e na sociedade como um todo.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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