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Poconé abre inscrições para Jurado Voluntário para Exercício de 2024

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A juíza presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Poconé, Kátia Rodrigues Oliveira, torna público que as inscrições para o programa “Jurado Voluntário” se encerram no dia 12 de novembro, visando o alistamento de cidadãos para servirem como jurados nas Sessões de Julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca durante o exercício de 2024.
 
A iniciativa, fundamentada no Provimento nº. 79/2008- CGJ, é uma oportunidade para a comunidade local participar ativamente da administração da justiça.
 
Os interessados têm quatro opções de como efetuar suas inscrições: Preenchendo o formulário eletrônico no link: https://forms.office.com/r/vc5egsyy6z. O formulário também pode ser acessado através do Qr Code disponível no Edital 01/2023; Enviando a ficha de inscrição (Anexo I) por e-mail para [email protected]; Enviando a ficha de inscrição (Anexo I) via WhatsApp para o número (65) 99949-1539; ou ainda realizando a inscrição pessoalmente na Diretoria do Fórum de Poconé, localizado na Avenida Dom Aquino, nº 372, centro.
 
Requisitos para inscrição voluntária – Para se tornar um jurado voluntário, é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; possuir boa conduta moral e social e estar em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, ser eleitor.
 
Além de contribuir para o sistema de justiça e desempenhar um papel fundamental na sociedade, os jurados voluntários desfrutam de vários benefícios. O exercício efetivo da função de jurado é considerado um serviço público relevante, o que estabelece a presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial em caso de crime comum até o julgamento final da ação.
 
Durante o período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá descontos salariais em seu dia de comparecimento às Sessões do Júri. Além disso, receberá uma certidão que comprova sua participação no julgamento. Além disso, os jurados voluntários possuem o direito de preferência em caso de empate em licitações públicas e em provimentos mediante concurso de cargo ou função pública, bem como em casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária.
 
Participe e Faça a Diferença – Ao se tornar um jurado voluntário em Poconé, você terá a oportunidade de contribuir para a administração da justiça e desempenhar um papel fundamental na sociedade. Além disso, a experiência pode ser enriquecedora e recompensadora, proporcionando benefícios tanto para você quanto para a comunidade.
 
Os jurados habilitados serão incluídos na lista anual de jurados para o exercício de 2024 e poderão ser sorteados e intimados a comparecer à sede do fórum de Poconé para exercer a função de jurado nas sessões de júri previamente designadas.
 
A instituição do júri tem como competência julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados com a intenção de matar, desempenhando um papel vital na justiça e na sociedade como um todo.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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