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Violência doméstica: campanha do Judiciário reforça importância da denúncia

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A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de Mato Grosso está empenhada no trabalho de enfrentamento às violências sofridas pelo público feminino. Nesta semana, a campanha conduzida pela Cemulher-MT aborda a importância da comunicação da vítima às autoridades, amigos, familiares e outras pessoas que fazem parte da sua rede de apoio para encontrar acolhimento e força para dar fim à violência.
 
A publicação já está disponível no Instagram do TJMT (@tjmtoficial) e reforça a importância do não-julgamento, escuta ativa e compartilhamento de informações para incentivar a vítima a vencer os obstáculos impostos pela violência.
 
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, coordenadora do Cemulher, avaliou que a campanha está tendo uma boa repercussão e confirma que é necessário estar constantemente em alerta para ajudar as mulheres que passam por violência.
“Muitas vezes a sua colega de setor está passando por um momento conturbado e sofrendo violência no ambiente doméstico e você não sabe. Por isso é importante que todas nós estejamos atentas umas às outras para promover o acolhimento necessário e identificar quem precisa de ajuda”, disse a desembargadora.
 
No Portal da Cemulher-MT você tem acesso a todas as ações e iniciativas do órgão que atua há 11 anos no enfrentamento da violência doméstica e familiar, e também participa ativamente na articulação com órgãos governamentais e entes não-governamentais municipais, estaduais e nacionais para ampliar os esforços no enfrentamento e prevenção à violência.
 
Acesse o portal da Cemulher-MT – https://portalcemulher.tjmt.jus.br/
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 01: Arte contendo a frase: “Não deixe que o silêncio fortaleça o agressor!” em caixa alta. No terço direito, há uma mulher em close up, de cabeça baixa e mãos na testa, ela aparenta estar muito triste. Logo abaixo está escrito “Denuncie! Ligue 180!”, no rodapé estão as logomarcas de Poder Judiciário e da Cemulher TJMT.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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