AGRONEGÓCIO

Mapa encontra adulteração em mel. Brasil exportou 6,3 milhões de toneladas no primeiro trimestre

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) encontrou adulteração com acréscimo de produtos como xarope de milho e de cana-de-açúcar em 7,46% das 67 amostras de mel analisadas durante a Operação do Mel 2023.

De acordo com o Mapa, o resultado demonstra que ainda há um problema de adulteração do mel no Brasil, apesar da diminuição do índice de não conformidades em relação à operação do ano anterior, quando o resultado foi de 13,13%, das 99 amostras analisadas.

A operação ocorreu nos comércios varejistas em produtos elaborados em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) e em estabelecimentos com equivalência no Sisbi-POA.

Para a amostragem, foram coletadas 67 amostras em 42 dos 194 estabelecimentos elaboradores de mel com registro no SIF que produziram entre 2022 e 2023.

Isso representa 21,65% do total de estabelecimentos do Brasil.

Entre esses 42 estabelecimentos, quatro obtiveram amostras com resultados não conformes.

Nesta operação específica, não foi coletada nenhuma amostra de mel produzido por estabelecimento importado.

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A adição de açúcares ao mel configura fraude econômica ao consumidor. Para cada amostra não conforme, o Serviço de Inspeção Federal adotou as ações fiscais e medidas cautelares previstas na legislação junto aos estabelecimentos produtores e seus produtos.

As amostras foram coletadas pelas equipes dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa) e analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).

MERCADO – De janeiro a março de 2023, cerca de 6.381,1 milhões de toneladas foram encaminhadas à exportação, ou seja, uma redução de 21,5% em comparação com Jan/Mar de 2022.

Foram US$ 22,45 milhões de dólares, uma variação de -27,1% nesse mesmo período. Com isso, o preço médio foi de 3,52 dólares/kg, com uma variação de -6,9%.

Enquanto que no ano de 2022, as exportações de mel totalizaram 137,9 milhões e um equivalente de 36 mil toneladas.

A participação nas exportações totais realizadas pelo país foi de 0,04%, sendo que o mel ocupou o 155º lugar no ranking das exportações.

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Já nas exportações do setor agropecuário, o mel teve uma participação de 0,2%, ocupando o 13º lugar no ranking das exportações do segmento no período.

Em se tratando de países de destino das exportações de mel, os Estados Unidos lideram, seguidos pela Alemanha e pelo Canadá e o Reino Unido.

Já em se tratando de estados brasileiros exportadores, os principais são o Piauí, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

Sendo que as principais unidades de desembaraço são o Porto de Santos, Itajaí, Alfândega de Fortaleza, Porto do Rio de Janeiro, Porto de São Francisco do Sul, Porto de Paranaguá, Porto de Rio Grande e Porto de Itaguaí.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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