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Fórum de Terra Nova do Norte suspende atendimento presencial por 90 dias para manutenção predial

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O atendimento presencial da Comarca de Terra Nova do Norte (650 km de Cuiabá) está suspenso por 90 dias, entre o período de 13 de novembro de 2023 e 11 de fevereiro de 2024, para manutenção predial. A suspensão foi publicada na Portaria nº 38/2023-DF/TNN, assinada pelo diretor do Foro, juiz de Direito Edson Carlos Wrubel Junior, estabelece o regime de tele trabalho para todos os servidores e servidoras.
 
No período, não ocorrerá qualquer interrupção dos prazos processuais, uma vez que o tele trabalho não trará impactos à acessibilidade dos sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, nos quais tramitam todos os processos judiciais da Comarca.
 
De acordo com a portaria, não há possibilidade de realização de qualquer atividade no prédio do Fórum, já que o abastecimento de energia elétrica e a interrupção do funcionamento da rede lógica se farão necessários.
 
O atendimento às partes, advogados (as) ou qualquer interessado (a) nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação na comarca, pode ser realizado pelo Balcão Virtual, que funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.
 
Link de acesso ao Balcão Virtual
 
Outros canais de atendimento são:
 
Secretaria da Vara Única
Ercílio Giacomel (66) 99208-1798 – Plantão
 
Gabinete da Vara Única
Patrícia Dalla Vecchia – (66) 99919-6341
Lucíola Passanelli Moreschi – (66) 99209-9088
 
Central de Distribuição e Central de Mandados
Cristiane Cardeal Correia (66) 99951-8162
 
Central de Arrecadação
Elisandra Hattori da Rocha (66) 99626-8543
 
Central de Administração
Kátia Flávia Beê (66) 99985-1891
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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