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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Dislexia e TDAH: leitura pode se tornar um desafio e exige olhar inclusivo do poder público

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A dificuldade para ler e compreender textos, que para muitos passa despercebida, pode ser um obstáculo significativo para pessoas com dislexia e TDAH. O tema foi abordado no podcast Prosa Legal, da Rádio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em entrevista com a psicóloga do Departamento de Saúde, Gisele Ramos de Castilho Teixeira. Durante a conversa, ela destacou os desafios enfrentados por esse público e reforçou o papel do setor público na construção de uma comunicação mais inclusiva.

Logo no início da entrevista, a psicóloga explicou que a leitura pode gerar cansaço e dificultar a compreensão. “A principal dificuldade é a fadiga e a impulsividade. Quando a pessoa com dislexia lê, muitas vezes ela tenta adivinhar o que está lendo. Ela tem dificuldade de decodificar a letra, troca ‘p’ por ‘b’, por exemplo. Isso traz muitas consequências cognitivas, tanto para a criança quanto para o adulto”, afirmou.

Papel do setor público

Ao falar sobre inclusão, Gisele Teixeira foi direta em destacar a responsabilidade das instituições públicas. Para ela, é o setor público quem deve criar políticas que garantam o acesso e o pertencimento dessas pessoas na sociedade.

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“Quem faz as políticas é o setor público. Então, é preciso ter esse olhar afetivo, esse olhar diferenciado. É isso que vai fazer com que a pessoa com alguma deficiência consiga se incluir, consiga, por exemplo, pesquisar um processo no site do Tribunal de Justiça”, disse.

A psicóloga ressaltou que essas ações são fundamentais para que essas pessoas se sintam parte da sociedade e tenham seus direitos garantidos, especialmente no acesso à informação.

Acesso e ferramentas

Durante a entrevista na Rádio TJMT, também foi destacada a importância de pensar em formas de facilitar o acesso à leitura e à informação. Segundo ela, pessoas com dislexia e TDAH podem perder o foco com textos longos e ter dificuldade de manter a atenção.

“O TDAH é a questão da atenção. Muitas vezes, a pessoa começa a ler um texto grande e perde o foco. Já na dislexia, ela não consegue ver a palavra como quem não tem essa dificuldade vê. Ela começa a trocar letras, a adivinhar”, explicou.

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Orientação e busca por ajuda

Ao final da conversa, Gisele orientou que o primeiro passo é se conhecer e buscar ajuda especializada. Ela destacou a importância de dividir a leitura em partes menores e respeitar os próprios limites.

“Se a pessoa pega um texto muito grande, muitas vezes ela não tem foco. Então, é importante trabalhar por partes e se conhecer no dia a dia. E, principalmente, aceitar essa condição para buscar ajuda”, orientou.

A psicóloga também lembrou que esse apoio pode envolver diferentes profissionais. “É uma busca com fonoaudiólogo, com psicopedagogo, com terapia. Muitas vezes até com medicamentos. Essa rede de apoio é importante para cada um desses casos”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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