CUIABÁ

Secretaria de Ordem Pública atendeu a quase 800 ocorrências de poluição sonora em onze meses

Publicado em

Quem nunca chegou em casa depois de um dia exaustivo de trabalho e ansioso para descansar e não conseguiu por causa do barulho do som alto do vizinho? A Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil (SOPDC) orienta a população cuiabana que o que se pode fazer é denunciar. Existem leis que tratam da questão, considerada uma contravenção penal, na qual o infrator está sujeito ao pagamento de multa que começa em R$ 346.

Fiscais da Secretaria de Ordem Pública atenderam 732 ocorrências de poluição sonora entre os meses de janeiro a novembro deste ano. Para realizar uma denúncia sobre som alto ou qualquer barulho que perturbe o sossego, o cidadão deve ligar na central telefônica da Sorp no número do Disque-Silêncio – (65) 99341-3000. O horário de atendimento é de 22h às 3h (de quinta-feira a domingo). Outro número disponibilizado é o Disque-Denúncia – (65) 3616-9614 – que atende ocorrências de poluição sonora em todos os dias da semana.

Em janeiro foram registradas 19 ocorrências; fevereiro 62; março 69; abril 40; maio 98; junho 98; julho 82; agosto 99; setembro 50; outubro 62 e em novembro 53, totalizando 732 ocorrências sobre perturbação ao sossego público, com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza.

Leia Também:  Mutirão da Conciliação Fiscal da Prefeitura de Cuiabá segue até o dia 28 de junho

Conforme os registros de ocorrência da Sorp, as regiões com maiores números de casos foram: Leste 34%; Oeste 28%; Norte 20%; Sul 17% e zona rural com 1%.

De acordo com o responsável pela pasta, secretário Leovaldo Sales, a demanda é grande e a Lei nº 3.819 de 15 de janeiro de 1999, que dispõe sobre padrões de emissão de ruídos, vibrações e outros condicionantes ambientais, foi criada para atender a uma realidade que mudou muito. Em busca de enquadrar a realidade atual, o secretário diz que vai apresentar uma proposta de atualização da legislação que, na opinião dele, é arcaica.

“Apesar de não ser responsabilidade da Prefeitura o ato de legislar, nós vamos apresentar nosso projeto com as devidas sugestões ao prefeito Emanuel Pinheiro e pedir a ele para encaminhar à Câmara Municipal, no começo de 2024”, adianta Sales.

Sales ainda esclarece que toda a demanda de poluição sonora da grande Cuiabá – que tem mais de 600 mil habitantes e cerca de 300 bairros – fica por conta da Sorp.

Leia Também:  Secretaria de Saúde apresenta relatório do terceiro quadrimestre de 2023 na Câmara de Vereadores

“E para que se torne uma ação penal de poluição sonora de crime e contravenção, o Poder Judiciário exige a aferição por este aparelho que só nós temos”, explica.

A punição para quem infringir a lei pode ser leve, para até 10 dB (dez decibéis) acima do limite, com multa de R$ 346,66. Grave, para mais de 10 dB à 40 acima do limite, com multa no valor de R$ 693,24 ou gravíssima, com mais de 40 dB acima do limite, a multa é no valor de R$ 2.079,73. Os valores variam de acordo com a quantidade de decibéis acima do limite permitido.

A denúncia feita pelo Disque-Silêncio pode ser de forma anônima ou ser protocolada formalmente na Secretaria. Já o limite de barulho permitido por lei é de até 55 dBA (sigla que mede o nível de ruído em vias públicas) em áreas residenciais, até 60 dBA em áreas comerciais e até 70 dBA em áreas industriais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

Published

on

Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

Leia Também:  Escola municipal recebe projeto que une aprendizado e valorização da cultura de Cuiabá

Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

Leia Também:  Mutirão da Conciliação Fiscal da Prefeitura de Cuiabá segue até o dia 28 de junho

Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA