Tribunal de Justiça de MT

Associação de Apoio à Adoção visita comarcas do interior para levar informações sobre a causa

Publicado em

A Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), entidade que atua como parceira do Poder Judiciário de Mato Grosso no suporte às famílias adotivas, está visitando comarcas do interior de Mato Grosso para levar informações sobre todo o processo judicial de adoção.
 
No dia 24 de novembro, o projeto “Ampara na Estrada” esteve no Fórum de Primavera do Leste, onde foi proferida uma palestra para a equipe técnica do Município de Primavera Leste nas áreas de assistência social e educação, além da equipe da unidade de acolhimento, do grupo de apoio à adoção, servidores do judiciário, pretendentes à adoção e representante da OAB local.
 
“O objetivo do projeto é desmistificar a adoção, com ênfase na adoção de adolescentes. Acreditamos na família e no poder que o amor exerce em cada pessoa”, disse a presidente da Ampara, Elisia Cruz.
 
“O projeto foi voltado a esclarecer o funcionamento da Ampara e colocar à disposição os mecanismos da associação em prol da adoção, sendo exposto que a Ampara tem convênio com o TJMT na realização nos cursos preparatórios à adoção e conta com ferramentas de suporte pré, durante e pós adoção. Também foi apresentado vídeo orientativo acerca do sistema da inscrição para o cadastro e sanadas dúvidas”, constatou Solange Rocheli Neuenfeld, assessora de gabinete da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste, especializada de Infância, Juventude, Família e Sucessões.
 
Também já foram visitadas as comarcas de Tangará da Serra, Cáceres, Diamantino e no dia 1º de dezembro será a vez de Rondonópolis.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto horizontal colorida em plano geral da presidente Elisia dialogando com os participantes no auditório do fórum. Ela está em pé de frente para a plateia, que está sentada em cadeiras pretas. Ao fundo é projetada uma imagem digital com a logo da Ampara em um Datashow. Há caixas de som e mastros com as bandeiras do Brasil, de Mato Grosso e do município.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste feriado e final de semana

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

Published

on

Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Leia Também:  Desembargadores elogiam encontro de vice-presidentes promovido pelo TJMT, após lacuna de 16 anos

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste feriado e final de semana

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA