POLÍCIA

Policía Rodoviária Federal apreende drogas em veículo funerário na BR 364, Alto Garças-MT

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Na tarde do dia 1º de dezembro de 2023, por volta das 16h40, uma equipe da Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alto Garças, localizada no km 48.0 da BR 364, realizou uma abordagem que resultou na apreensão de uma carga de 30 kg de cocaína.

O veículo envolvido, adaptado para o transporte funerário, era conduzido por um homem de 35 anos.

Desde o início da abordagem, o motorista apresentou sinais de nervosismo. Durante a fiscalização, o motorista forneceu informações imprecisas sobre a natureza de sua viagem. Inicialmente, alegou ter saído da cidade de Mirassol D’Oeste-MT com destino a Mineiros-GO para buscar uma pessoa falecida; no entanto, não conseguiu fornecer detalhes como o nome, sexo do falecido e local de retirada.

Além disso, apresentou contradições sobre sua relação com a empresa funerária, inicialmente alegando ser empregado e depois afirmando que a empresa era de propriedade da família.

Ao realizar uma fiscalização aprofundada no veículo, a equipe descobriu 30 tabletes retangulares contendo cocaína, totalizando aproximadamente 30 kg. O motorista admitiu que estava transportando a droga para a cidade de Ituiutaba-MG.

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O infrator foi conduzido à Polícia Judiciária Civil de Alto Garças-MT, com o veículo e a substância apreendida. A Polícia Rodoviária Federal reitera seu compromisso com a segurança pública e continua trabalhando incansavelmente para coibir atividades ilícitas em rodovias federais

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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