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Réu é preso pelo Gaeco e tem júri designado para esta terça-feira

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Em apoio ao Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, prendeu nesse sábado (02), no município  de Paranatinga, o réu Gilberto Luiz de Rezende.

Há uma decisão da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis designando o seu julgamento para esta  terça-feira (05) pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de ter sido o autor intelectual dos crimes de homicídios qualificados cometidos contras as vítimas Marciana Siqueira da Silva, sua ex-esposa, e Ewandro Carlos Satelis, no ano de 1997.

Participaram da ação, dois agentes do Gaeco, oito policiais militares da Força Tática do Comando Regional de Rondonópolis e quatro PMs da Força Tática Regional de Primavera do Leste.  Gilberto Luiz de Rezende foi localizado em uma fazenda no Distrito de Santiago do Norte, no município de Paranatinga, onde tentou fuga pela mata, antes de ser capturado.

Segundo o Ministério Público, os crimes correm risco de prescrição em razão de várias manobras adotada pela defesa no decorrer da ação penal. Consta nos autos que a primeira sessão plenária para julgamento do réu Gilberto Luiz de Rezende foi marcada para dezembro de 2009 e redesignada para maio de 2010, após a renúncia da defesa do réu.

Depois disso, conforme o MPMT, uma nova sessão de julgamento foi agendada para o final de agosto do mesmo ano e acabou não acontecendo em razão de exceção de suspeição oposta pela defesa. Outro julgamento foi marcado para maio de 2011 e novamente não foi concretizado devido a um atestado médico apresentado pela defesa.

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Consta nos autos que a quinta sessão de julgamento foi agendada para março de 2015 e não foi concretizada em razão da apresentação de novo atestado médico pela defesa. Na data de 13.07.2015, por falta de quórum, um novo julgamento não ocorreu. Segundo o MPMT, em setembro de 2016, finalmente o réu foi submetido ao Tribunal do Júri e condenado a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado e sem direito a recorrer em liberdade.

Na ocasião, a defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça e obteve a liberdade provisória do réu. Além disso, apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que anulou o júri por alegada violação à plenitude de defesa.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça cassou a decisão do TJMT e determinou que a apelação fosse julgada novamente para levar em consideração que a defesa, durante o Júri, em momento algum registrou em ata de julgamento qualquer vício do Júri. Em razão disso, o TJMT negou provimento ao recurso de apelação do réu e manteve a condenação. No entanto, após a apresentação de diversos recursos, a defesa conseguiu, em sede de embargos de declaração de embargos infringentes de recurso de apelação, que o réu fosse submetido a novo Júri, designado para o dia 16 de outubro deste ano.

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Ocorre que, devido a requerimentos apresentados pela defesa para substituição de testemunhas, o julgamento foi redesignado para o dia 31 de outubro, ocasião em que o  advogado que representava o réu se recusou a realizar o Júri e abandonou a sessão, sendo-lhe aplicada multa e decretada a prisão preventiva do réu. O ato foi mais uma vez redesignado para o dia 21.11.2023.

Conforme o MPMT, nesse intervalo, a defesa impetrou habeas corpus e conseguiu substituir a prisão preventiva do réu por medidas cautelares diversas da prisão. No dia 16.11.2023, a defesa opôs Exceção de Suspeição e, na véspera da realização da Sessão, apresentou atestado médico com pedido de redesignação do Júri. No dia 21 de novembro, em razão do descumprimento das medidas cautelares impostas ao réu, o juiz, a pedido do Ministério Público, decretou a sua prisão preventiva.

O Crime –  De acordo com a denúncia do Ministério Público, os homicídios foram cometidos no dia 28 de agosto de 1997, por volta das 10h20 da manhã. As vítimas estavam no interior de um veículo Pálio quando oram atingidas por disparos de armas de fogo efetuados por Adeir de Sousa Guedes Filho, o qual, segundo o MPMT, foi contratado por Gilberto Luiz de Rezende para execução dos homicídios em razão de ciúmes.

Adeir de Sousa Guedes Filho, conforme o MPMT, tinha envolvimento com o grupo de criminosos conhecidos como “A Firma”. Ele já foi julgado e condenado pelo duplo homicídio.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TAC firmado pelo MPMT garante moradia segura a famílias em área de risco

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Poconé (a 100 km de Cuiabá) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir moradia segura a 13 famílias que viviam em área de risco geotécnico próxima a uma cava de mineração desativada. O acordo foi celebrado com o Município, a Defensoria Pública e empresas do setor de mineração, com apoio da Câmara Municipal e da Cooperativa de Desenvolvimentos Minerais de Poconé Ltda. (Cooper Poconé). Articulado pelo promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, o TAC tem como principal objetivo preservar a vida, a integridade física e o direito à moradia dos cidadãos afetados. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria, relatando rachaduras, afundamentos de solo e o comprometimento estrutural de residências localizadas na Avenida Porto Alegre, em Poconé. Diante dos fatos, foi instaurado um inquérito civil com a requisição de vistorias e laudos técnicos à Agência Nacional de Mineração (ANM), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e à Defesa Civil Estadual. As investigações confirmaram que 13 residências apresentavam sérios danos estruturais e risco de colapso. Conforme os laudos produzidos pela ANM, Defesa Civil do Estado de Mato Grosso e Cooper Poconé, os problemas foram ocasionados por atividades clandestinas de mineração realizadas por “filãozeiros”, que promoveram escavações irregulares para extração de ouro. Em algumas residências foram identificados túneis subterrâneos decorrentes dessas atividades, aumentando significativamente o risco para os moradores. O acordo prevê a remoção assistida das famílias residentes na área de risco, bem como o pagamento de auxílio-moradia temporário, na modalidade de aluguel social, até a conclusão de novas unidades habitacionais. A construção de 13 casas será viabilizada por meio de parceria entre o Município de Poconé e empresas de mineração participantes do TAC. Também ficou estabelecido que a empresa de mineração realizará o tamponamento da cava localizada nas proximidades do Parque Temático Beri Poconé, com apoio da Cooper Poconé. Após a recuperação e revitalização da área, o espaço será destinado ao Município de Poconé para utilização pública futura. O TAC estabelece ainda a adoção de medidas preventivas para verificar a existência de outros pontos de risco na região. A Prefeitura de Poconé, por intermédio da Defesa Civil e de profissionais da engenharia, realizará avaliação estrutural das residências localizadas nas adjacências da cava. Paralelamente, a Cooper Poconé promoverá estudos geológicos das vias públicas e dos terrenos da área para identificar eventuais situações de instabilidade do solo e riscos adicionais à população. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo poderá resultar na aplicação de multa diária de até R$ 5 mil, conforme previsto nas cláusulas pactuadas entre as partes. Para o promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, “a solução consensual prioriza a proteção da vida e da segurança da população, assegurando resposta rápida às famílias afetadas e contribuindo para a mitigação dos impactos socioambientais decorrentes da ocupação urbana em área de risco”. Após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, o procedimento foi arquivado e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.Foto: Google maps.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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