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Frente Parlamentar da Segurança Pessoal defende direito à legítima defesa

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A Frente Parlamentar da Segurança Pessoal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso discutiu, nesta segunda-feira (4), o conceito de Legítima Defesa Armada (LDA) e como a legislação brasileira trata o assunto.

O promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul, Luciano Lara, participou da reunião de forma remota. Atuando na área há 19 anos, Luciano integrou 446 plenários do Tribunal do Júri e analisou mais de 3 mil inquéritos policiais de homicídio e mais de 10 mil inquéritos de crimes residuais (porte de arma, disparo de arma de fogo, tráfico, etc). Ele também é autor dos livros “LDA” e “Papa Alpha”.

Em seu relato, o promotor afirmou que, em 19 anos, nunca participou de um Tribunal do Júri em que uma arma legal tenha sido utilizada na prática de um homicídio e que não há estudos que correlacionem a arma legal vendida com a realização dela em crime.

“Arma legal a gente entende como aquela arma registrada no nome da pessoa que matou outra. Eu realizei uma pesquisa levando em conta os últimos seis anos em Mato Grosso do Sul e nenhum homicídio foi praticado neste período, no estado, com uma arma legal. Isso faz cair por terra aquela afirmação de que ‘mais armas em circulação é sinônimo de mais crimes’”, ressaltou.

O promotor disse ainda que o aumento da venda de armas legais registrado nos últimos anos foi acompanhado de uma redução no número de crimes violentos. “É muito mais arriscado para o criminoso trombar com um cidadão armado. Isso faz, sim, com que haja uma redução do número de crimes violentos”, defendeu.

Treinamento – O promotor também frisou a necessidade de pessoas que adquirem armas legais passarem por treinamento para ter condições de utilizar o equipamento, no entanto ponderou que a alteração promovida na legislação, que reduziu para 50 o número de munições que podem ser adquiridas por ano, prejudica a capacitação do portador de arma legal.

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“Eu preciso ter acesso a um maior número de munições para ter os treinamentos necessários para estar em condição de utilizar meu equipamento para defesa. Comprar uma arma e colocar no cofre não vai resolver o problema quando for necessário”, expôs.

Legítima Defesa – Conforme o artigo 25 do Código Penal Brasileiro, “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Ao analisar o texto, o promotor de Justiça pontuou que a legislação não restringe a legítima defesa à defesa à vida, mas sim a qualquer direito assegurado ao cidadão. Refutou ainda a relação entre legítima defesa e segurança pública.

“Quando tratamos da defesa pessoal do cidadão, nós estamos garantindo apenas e tão somente que, quando tiver falhado a segurança pública, esse cidadão que esteja sendo vítima de um crime ou esteja na iminência de ser vitimado por um crime tenha condições, querendo e podendo, de se defender”, salientou.

O promotor também criticou a forma como muitos juristas interpretam o “uso moderado dos meios necessários”, previsto no código penal. “O meio necessário depende da situação pela qual a vítima está passando. O uso moderado é passível de avaliação, mas essa avaliação não é matemática”, ponderou.

Legislação brasileira – O professor de Direito Penal da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e coordenador do Movimento Pró-Arma de Mato Grosso, Danilo Atala, comparou as legislações do Brasil, de Portugal e da Argentina e defendeu a necessidade de melhorias no Código Penal brasileiro.

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“Os termos legais da legítima defesa no nosso Código Penal permanecem os mesmos desde a redação original do código, em 1940. Então, eu defendo um melhoramento dos termos da legítima defesa, alguma coisa parecida com o Código Penal argentino, no qual há a ideia de legítima defesa presumida. Veja, eu estou comparando a nossa legislação com a dos nossos vizinhos argentinos, que têm uma colonização e uma origem bastante semelhante”, argumentou.

O coordenador-geral da Frente Parlamentar da Segurança Pessoal, deputado Gilberto Cattani (PL), destacou a importância da realização de debates sobre o assunto para conscientização dos cidadãos.

“O objetivo desta Frente Parlamentar é justamente mostrar ao cidadão que ele tem o direito à legítima defesa reconhecido pela legislação e que precisa ser resguardado”, frisou.

Clubes de Tiro – Durante a reunião, Cattani informou que enviou a prefeitos e vereadores mato-grossenses uma minuta de projeto de lei para que possam apresentar em seus municípios, com o intuito de definir o perímetro para instalação e funcionamento de clubes de tiro.

A medida faz-se necessária, segundo ele, após a publicação do Decreto 11.615/2023, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003 e estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios. Entre as alterações estabelecidas pelo decreto, está a distância mínima de um quilômetro entre os clubes e escolas.

“A definição desse perímetro é de competência dos municípios, então nós enviamos uma comunicação a todos eles para que façam a alteração em suas leis orgânicas com as devidas delimitações que a sociedade definir”, explicou.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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