POLÍCIA

Polícia Civil prende homem investigado por estupro de vulnerável em Rondonópolis

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na tarde de quarta-feira (15.7), em Rondonópolis, um homem investigado pelo crime de estupro de vulnerável.

O foragido, de 63 anos, tinha a prisão preventiva decretada pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Rondonópolis e foi preso por policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) do município.

A investigação teve início em maio deste ano, após a vítima, de 12 anos, revelar ao pai que havia sido vítima de violência sexual praticada por um conhecido da família.

Conforme apurado, o crime ocorreu há cerca de dois anos. Desde então, por medo e em razão da situação de vulnerabilidade, a vítima permaneceu em silêncio.

Após o registro do boletim de ocorrência, a equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher passou a realizar diligências para esclarecer os fatos.

Durante a apuração, os policiais civis reuniram provas e evidências que fundamentaram o pedido de prisão preventiva do investigado, posteriormente deferido pela Justiça.

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Com base na ordem judicial, os investigadores localizaram o suspeito em uma propriedade situada na zona rural de Rondonópolis.

Em cumprimento ao mandado de prisão preventiva, o suspeito foi conduzido para a adoção das providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição do Poder Judiciário.

A Polícia Civil destaca que a denúncia é fundamental para o enfrentamento da violência sexual, pois permite o início das investigações, a responsabilização dos autores e a proteção de possíveis novas vítimas. A instituição orienta que qualquer suspeita ou informação sobre esse tipo de crime seja comunicada imediatamente às autoridades competentes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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