Tribunal de Justiça de MT
Magistrados e especialistas debatem judicialização na saúde suplementar e terapias especiais
Publicado em
4 de dezembro de 2023por
Da Redação
Com o objetivo de aprofundar o conhecimento a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as terapias especiais oferecidas na saúde suplementar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Comitê Estadual de Saúde e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Unimed Cuiabá e Mato Grosso, realizou, na manhã desta segunda-feira (04 de dezembro), o evento “Judicialização na Saúde Suplementar e Terapias Especiais”, voltado a magistrados e magistradas, advogados e advogadas, e demais operadores do sistema de Justiça e da saúde.
O presidente da Unimed Cuiabá, o médico Carlos Eduardo de Almeida Bouret, aponta o trabalho conjunto com o Judiciário para promover o debate junto aos profissionais envolvidos no tema e avalia que o resultado será percebido nas ações judiciais. “Eu acho isso muito proveitoso para o Judiciário, para a área médica e pra sociedade. Acredito que, especificamente em Cuiabá, vamos ter uma redução na judicialização porque a Unimed já está inaugurando seu espaço para poder oferecer aos usuários o tratamento de acordo com as regras que a ANS impôs”, ressalta.
Conforme o especialista, o aumento no número de casos está relacionado à mudança de compreensão por parte da Neurociência. “Aquele caso clássico do autismo no passado é um grupo. E dentro desse grupo do transtorno aumentou muito o número de casos. Se entende também na neurociência que esse número de casos, do ponto de vista total, também está aumentado. Então, a neurociência está debruçada em entender que fenômenos sociais e ambientais hoje estão fazendo com que essa expressão de base genética está se apresentando”.
lém do tratamento individualizado, o médico, que atende pacientes com espectro autista no Ambulatório de Desenvolvimento Infantil do Hospital da Criança Santo Antônio, em Porto Alegre (RS), afirma que é preciso uma equipe multidisciplinar para organizar o plano terapêutico. “O que eu recomendo a todo sistema é que possa entender que a melhor estratégia terapêutica seja decidida por uma equipe multidisciplinar. Não se pode aceitar, nos dias de hoje, que uma figura de um médico possa definir exatamente o que tem que ser feito, baseado única e exclusivamente na visão dele. É preciso uma visão multidisciplinar para se ter uma ideia mais clara do que aquela criança necessita”, orienta.
O juiz frisou ainda o papel que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) tem desempenhado, buscando orientar a judicatura por meio de enunciados. “Existem, por exemplo, os enunciados específicos para judicialização de terapias especiais. Esses enunciados indicam quais são os requisitos, como o juiz deve fazer análise do plano terapêutico, como o juiz deve fazer o acompanhamento das crianças, e como, portanto, devem ser as decisões judiciais, de forma a equilibrar essa situação angustiante das famílias e, ao mesmo tempo, permitir que as crianças tenham o atendimento adequado e não haja uma sobrecarga da atuação, tanto do SUS quanto dos planos de saúde”. Tribunal de Justiça de MT
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Published
2 horas agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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