Tribunal de Justiça de MT

Projeto Verde Novo distribui mudas de plantas durante Encontro de Sustentabilidade no TJMT

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Em mais uma ação para levar a conscientização ambiental para a população o projeto Verde Novo, por meio do Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá, do Poder Judiciário de Mato Grosso, realizou na tarde desta quinta-feira (18 de agosto), distribuição de 350 mudas de plantas nativas e frutíferas durante o VIII Encontro de Sustentabilidade, na sede do Tribunal de Justiça, em Cuiabá.
 
O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes aproveitou a oportunidade e garantiu mudas de ipês rosa, amarelo e branco, jacarandá, goiaba e pitomba para plantar em sua chácara. O magistrado ressaltou a importância da iniciativa. “Essa iniciativa é muito interessante. O Juvam, o juiz Rodrigo Curvo e toda a equipe estão de parabéns, e toda a equipe por esse excelente projeto. Só assim para mostrarmos que nosso Mato Grosso valoriza o plantio, investindo no verde.”
 
Quem também aproveitou para garantir algumas mudas de plantas foi o servidor do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) Mizael Souza de Almeida. Ele conta que irá plantar em casa os ipês amarelo, branco e roxo. “Estava passando por aqui e vi o Verde Novo. Estou levando as mudas para plantar na frente de casa para refrescar com a sombra, mas também da beleza que o ipê dá, que traz um destaque melhor para casa”.
 
Jonatan Ajala, também servidor do Dapi vai levar quatro mudas de plantas para a casa do tio e destacou a iniciativa do Juvam. “A nossa cidade está com poucas árvores. Esses dias viajei e quando voltei senti a diferença do calor e da falta que as árvores fazem.
 
A engenheira floresta do Juvam, Rosiani Carnaíba disse que o Verde Novo está sempre presente em eventos importantes e forma parceiros para levar a conscientização ambiental por onde passa. “Estamos em várias ações durante todo o ano e não seria diferente no Encontro de Sustentabilidade, pois o Verde Novo é um projeto do Poder Judiciário de Mato Grosso com foco na educação ambiental. A arborização urbana contribui com a mitigação dos gases de efeito estufa, diminuição de temperatura, filtra os raios solares e a gente consegue fazer com que esses efeitos sejam benéficos ao meio ambiente.
 
Foram distribuídas mudas como os ipês já mencionados, pata de vaca, tamarindo, goiaba, pitanga, pitomba, entre outros.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1: Juiz Francisco Alexandre segura três mudas de plantas. Ele usa camisa listrada branca, cinza e laranjada de manga curta, tem cabelos grisalhos e usa óculos de gra. Ao fundo está um banner verde do projeto. Foto 2: Rosiani orienta servidoras perto das mudas que estão dispostas em caixotes de madeira. Ela e mais duas servidoras estão agachadas escolhendo as espécies. Foto 3: Servidor do Dapi Mizael segura as mudas, usa uma camisa azul escura gola polo, usa óculos de grau e tem cabelos pretos. Ao fundo está o banner do Verde Novo. 
 
Dani Cunha 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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