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Mais três unidades do Núcleo de Defesa da Vida são criadas no interior

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) passou a contar com mais três unidades do Núcleo de Defesa da Vida. Por meio do Ato Administrativo nº 1.244/2023, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior formalizou a criação dos núcleos nos municípios de Cáceres, Rondonópolis e Sorriso.

O Núcleo de Defesa da Vida tem como atribuição o acolhimento e atendimento psicológico e social das vítimas de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida e latrocínio, assim como de seus familiares, garantindo-lhes, também, direito de acesso à informação. 

Com a criação das novas unidades, a instituição passa a ter oito núcleos instalados e regulamentados, contribuindo para o cumprimento do Planejamento Estratégico Institucional 2020-2023. Além da capital, o Núcleo de Defesa da Vida já se fazia presente nas cidades de Tangará da Serra, Barra do Garças, Sinop e Primavera do Leste.

De acordo com o Colégio de Procuradores de Justiça, os núcleos devem instruir procedimentos preparatórios ou investigatórios criminais e promover o acompanhamento dos inquéritos policiais, ações penais e medidas judiciais, cujo objetivo abranja a apuração de crimes e atos infracionais contra a vida. Além disso, cabe a eles as investigações de fatos e representações que chegam ao Ministério Público relacionados à prática de crimes dolosos contra a vida.

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Saiba mais – O Núcleo de Defesa da Vida foi criado e instalado por um ato administrativo do então procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, no dia 28 de março de 2019, durante o IX Encontro Estadual do Tribunal do Júri. Ele foi implantado com objetivo de aprimorar os meios, instrumentos e procedimentos de investigação, a fim de prevenir e reprimir a prática de crimes dolosos contra a vida, bem como estabelecer um olhar mais detido às vítimas e familiares.

Por meio do acolhimento e atendimento interdisciplinar, a instituição oferece apoio jurídico, psicológico e social a essas pessoas, além de orientação e encaminhamento às redes de proteção. O Núcleo também realiza o acompanhamento dos casos para assegurar a efetiva apuração das consequências dos delitos e dos critérios para fixação dos valores mínimos para reparação dos danos sofridos.

(*Sob supervisão da jornalista Ana Luíza Anache)
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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