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CCJR aprova PLC dos minérios e deixa PPA para reunião extraordinária

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Na última reunião ordinária do ano, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/2023, que altera o Código Estadual de Meio Ambiente – Lei 38/1995, e regulamenta a realocação de área de reserva legal para exploração de minérios. O PLC foi tema de audiência pública realizada na última semana e deverá ser votado em segunda votação na sessão ordinária desta quarta-feira (13). Apesar de ser a última reunião ordinária, a CCJR ficará em caráter permanente de convocação para apreciar pautas em caráter de urgência e o texto do Projeto de Lei 1758/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) referente quadriênio 2024/2027.

O PLC 64/2023 chegou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 27 de setembro e propõe a inclusão do Artigo 94-A, que permite que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorize a realocação de reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substâncias minerais quando inexistir alternativa locacional para atividade mineratória. De acordo com o Poder Executivo, autor da proposta, existe uma rigidez locacional em relação ao minério, que por vezes não acompanha a definição da área de reserva legal do imóvel rural.

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“Nessa lógica, não há como alterar a localização do minério, e assim reprojetar a exploração. Enquanto que, para a definição de reserva legal. se leva em consideração a vegetação que se encontra no solo somada aos requisitos do artigo 14 da Lei 12.651/2012, podendo ser possível a sua realocação em área que cumpra a mesma função”, traz o texto do PLC apresentado pelo governo estadual.

O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos (União), destacou que a Assembleia garantiu todos os recursos democráticos para discutir a pauta, como realização de audiência pública e debates sobre o tema. “Esse projeto já deveria ter sido aprovado. Mas acatamos o pedido do deputado Wilson Santos, realizamos audiência pública, quando 85% das manifestações foram favoráveis ao projeto. Agora fizemos o parecer e vamos votar em Plenário”.

Outros projetos que deverão entrar na Ordem do Dia das sessões desta quarta-feira (12) dispõem sobre convênios aprovados no Conselho Nacional das Secretarias de Fazenda (Confaz) para concessão de descontos na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, materiais de construção, máquinas e equipamentos e ainda autoriza as unidades federadas a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

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Os deferimentos precisaram ser aprovados pelo Confaz antes de serem encaminhados para a ALMT, uma vez que a alteração nas alíquotas interestaduais podem gerar impactos na receita de outros estados da federação.  Os dois projetos de lei encaminhados sobre o assunto, PL 2280/2023 e 2281/2023, receberam parecer favorável da CCJR e deverão ser encaminhados para a sessão. 


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Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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