Tribunal de Justiça de MT

Juizado Ambiental de Rondonópolis realiza Campanha Natal para mais de 120 crianças da zona rural

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O Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) realizou a 9ª edição da “Campanha Natal Solidário”, nos dias 12, 14 e 16 de dezembro. O projeto contemplou cerca de 120 crianças, de 5 a 12 anos de idade, de duas escolas rurais e um projeto social que, além de receberem presentes, participaram de brincadeiras e puderam saborear muitas guloseimas. Elas também puderam aprender sobre conscientização ambiental. De 2014 a 2023, a campanha já atendeu 2.355 crianças.
 
As escolas rurais contempladas este ano foram a Escola Municipal Rui Barbosa, localizada na rodovia BR 163, a cerca de 60 quilômetros do centro da cidade e a Escola Rural Marajá, localizada na BR-364, a 15 quilômetros do centro da cidade, além das crianças da ONG Protetores das Águas de Rondonópolis. A definição das escolas é realizada em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
 
A campanha é desenvolvida pela coordenadora do Juvam Rondonópolis, juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini. Ela conta que a realização da campanha só é possível por conta do esforço da equipe do Juvam, que sempre consegue as doações em brinquedos, doces e dinheiro. “Os servidores (as) e eu contribuímos financeiramente para proporcionar um mínimo de alegria para as crianças, que devido à dificuldade financeira da família, pouco ou nada têm em uma época que remete aos presentes e alimentação com fartura. Nunca podemos deixar de lembrar que essa data é especial por lembrar-nos o nascimento do Cristo. E por amor a esse Cristo, procuramos fazer o exercício do amor ao próximo.”
 
A magistrada diz que sempre se emociona com a alegria das crianças, mas que este ano a situação descrita em uma das escolas visitadas tocou-a profundamente, porque a coordenadora contou que as crianças nunca tiveram festa e brinquedos no Natal. “Eu sei que a mensagem do Natal remete ao Cristo, mas quando esses pequenos expressam essa felicidade com brinquedos e uma festinha tão simples, sinto que Jesus nos preparou para esse mister também. E todos os anos eu só agradeço ao colaboradores, à minha dedicada equipe e principalmente a Deus que tem nos capacitado tanto”, afirmou Milene emocionada.
 
De acordo com a gestora administrativa do Juvam, Márcia Meloto, os cidadãos e cidadãs doam os presentes destinados às crianças em caixas disponibilizadas no próprio Juvam e nos Cartórios de 3º e 4º Ofícios. “Deixamos a relação de quantas crianças, meninos e meninas, e suas idades. A população e os servidores são os responsáveis pelos presentes. Este ano contemplamos estudantes de duas escolas da zona rural do município, porque elas nunca haviam recebido projetos desse tipo e a ONG que desenvolve um trabalho com crianças, fazendo o plantio de mudas de árvores nativas e frutíferas que são usadas em programas como o reflorestamento de nascentes de rios”, explicou.
 
Servidores e servidoras do Juizado realizaram brincadeiras e palestra de conscientização sobre os cuidados básicos de preservação do meio-ambiente. “Receber a equipe do Juvam em nossa escola foi uma grande satisfação. As crianças ficaram muito entusiasmadas ao saberem que teriam a festinha de Natal. É a primeira vez que temos um projeto como este na escola”, afirmou a coordenadora da Escola Rui Barbosa, Josiane Tavares Alves.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens. Foto 1: a imagem panorâmica mostra um dos servidores do Juvam, fardado, entregando presente para um menino. Na foto aparecem várias crianças no pátio da escola, algumas segurando presentes. Foto 2: A imagem mostra quatro servidores do Juvam, duas mulheres e dois homens, usando gorro de Papai Noel, segurando pacotes de presentes. Eles estão em pé, um ao lado do outro, em frente à carroceria da caminhonete do Juvam, no pátio da escola. Foto 3: na imagem se vê as sacolinhas de plástico transparente com doces e chocolates que foram entregues às crianças. No rótulo se lê: Natal Solidário, Juvam Rondonópolis.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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