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Saiba quais veículos estão proibidos de trafegar pela região do Portão do Inferno na Estrada de Chapada

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou uma nova portaria sobre as restrições de trânsito na rodovia MT-251, estrada que liga Cuiabá até Chapada dos Guimarães.

Por conta das instabilidades no trecho do Portão do Inferno, apontados em relatório contratado pela Sinfra-MT, ficou determinada a proibição dos seguintes veículos no trecho localizado entre o Complexo Turístico da Salgadeira e a Região do Buriti:

Micro-ônibus, ônibus, reboque ou semi-reboque, caminhão, caminhonete transportando carga, exceto bagagem, caminhão-trator, motor-casa e veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

Esses veículos podem transitar apenas entre Cuiabá e o Complexo Turístico da Salgadeira ou entre Chapada dos Guimarães e a Região do Buritis.

Fora isso, segue proibido a passagem de veículos com dimensões acima de 14 metros, 29 toneladas de Peso Bruto Total e quatro eixos entre a MT-351 (Estrada para Manso) e a Região do Buriti. A proibição é válida para todos os dias e todos os horários.

O trânsito na região do Portão do Inferno está permitida apenas para:

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Ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclos, automóveis, caminhonetes transportando apenas bagagem no compartimento de carga, mistos utilitários e veículos de urgência e emergência e de transporte de pacientes, devidamente caracterizados.

A Polícia Militar está com barreiras montadas na Salgadeira e próximo a Casa do Mel, para fiscalizar a passagem de veículos.

O tráfego no Portão do Inferno segue em meia pista, no esquema pare e siga, controlado pelo Batalhão de Trânsito. A situação está sendo constantemente monitorada e pode ser alterada, dependendo das condições climáticas.

Rota Alternativa

Os veículos que não podem passar pela Estrada de Chapada devem seguir a rota alternativa passando pelo município de Campo Verde, que passa pelas MTs-251 e 140 e BR-070/163.

A Sinfra-MT reforça que a MT-247, que liga Água Fria até a Estrada de Manso, é uma rodovia não implementada, que não suporta o peso de veículos pesados. Por isso, o trânsito de caminhões por ela está proibido.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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