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Decreto estabelece que fornecedores com crédito a receber da Saúde do Município terão até o dia 12 para entregar documentação

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Todos os fornecedores de bens e serviços que possuem créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independente da forma de contratação, terão até o dia 12 de janeiro para apresentar a documentação junto ao município que comprovem a situação. A determinação é do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, disposto por meio do Decreto 10.030/2023 (leia a íntegra abaixo), com data desta terça-feira (2). A Prefeitura de Cuiabá retomou à gestão da Saúde Pública da capital mato-grossense no dia 1º de janeiro após Termo de Ajustamento de Conduta que encerrou o período de atuação do gabinete de intervenção do Estado.

A normativa convoca os fornecedores de produtos, obras e serviços será publicada na Gazeta Municipal e se faz necessária considerando protocolo de verificação dos créditos da SMS e ECSP.

Entre os documentos estão ordem de fornecimento/serviço emitida pela respectiva autoridade municipal; da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ou obras; planilha de medição, se for o caso e notas fiscais correspondentes.

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Os documentos necessários deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá ou enviados pelo endereço eletrônico [email protected].

A iniciativa do prefeito Emanuel Pinheiro leva em consideração o Decreto de Intervenção datado de 27 de março de 2023 que convocou os fornecedores em questão e ainda, a decisão que foi proferida em 18 de dezembro de 2013 que suspendeu os efeitos da intervenção na saúde do município de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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