MATO GROSSO

MT Hemocentro convoca doadores de sangue para repor estoque

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O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, está com o estoque em situação de alerta. Embora haja a necessidade de todos os tipos sanguíneos, no momento, a maior carência é pelos tipos negativos, em especial O -, além dos tipos A-, B- e AB-.

“É importante mantermos o estoque de sangue sempre regular para atender as necessidades dos hospitais públicos do Estado. Dessa forma, auxiliamos as unidades, pois uma doação pode salvar até quatro vidas e todo tipo sanguíneo é bem-vindo”, diz a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela.

As doações podem ser agendadas por meio deste link. O voluntário também pode agendar as doações por telefone (65) 98433-0624 (Whatsapp, ligação ou mensagem) ou no tradicional número fixo: (65) 3623-0044, ramais 211 e 221.

A doação de sangue no Brasil deve ser voluntária e gratuita. O sangue coletado beneficia pessoas internadas e em tratamento nas unidades e hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado.

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Quem pode doar?

O Ministério da Saúde recomenda que o doador compareça à unidade portando um documento oficial com foto, tenha mais de 51 quilos, esteja em bom estado de saúde e tenha uma alimentação saudável, nunca indo doar em jejum. Os doadores precisam ter de 16 a 69 anos, 11 meses e 29 dias.

Homens podem fazer até quatro doações anuais, com prazo de dois meses entre cada uma. Já as mulheres podem fazer três doações por ano, com um espaço de quatro meses.

Em cada coleta é retirado um volume aproximado de até 450 ml de sangue. Recomendam-se, nas primeiras horas pós-doação, descanso, evitar atividade física e ingestão de bebida alcoólica.

Serviço

Para ser um doador de sangue, basta procurar a sede do MT Hemocentro, localizada na Rua 13 de junho, n° 1.055, Cuiabá, Centro Sul. O funcionamento da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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